Sancionada pelo Governo Federal, a Lei 14.311 de 2022, publicada na quinta-feira (10), estabeleceu prerrogativas para o retorno ao trabalho presencial de gestantes com o esquema vacinal completo, e as que optaram por não se vacinar, mediante termo de responsabilidade. Em , gerentes da e uma gestante apresentaram suas perspectivas e ressalvas sobre o retorno.

O gerente de uma loja de eletrodomésticos, Eliezer Lucas, de 36 anos, vivenciou a situação de afastamento na sua empresa. “Tivemos um caso aqui na loja. Hoje ela já ganhou a criança e está em licença maternidade, mas passou toda a gestação afastada. Ela era vendedora, não tinha como exercer a função pelo home office. Ficou em casa sem trabalhar, mas recebendo o salário normal e todos os direitos”, disse ele.

Para ele, a medida é positiva desde que seja assegurada a segurança da gestante. “Se não for gravidez de risco, acho interessante [o retorno] e existe toda a prerrogativa por lei e pela empresa. Agora se for, melhor ficar em casa”, explicou.

Mulher trabalhando, ilustrativa (Foto: de França / Jornal Midiamax)

 

Para a gerente de uma loja de roupas, Kelly Martins, é preciso analisar o lado dos empresários e das gestantes. “Temos que pensar os dois lados. Agora, para eles [governo] tomarem essa decisão deve ter sido baseada na queda do número de transmissões e mortes”, detalhou. Sobre o retorno das grávidas ao trabalho presencial, ela acrescentou: “Se for baseado nas estatísticas que estão mostrando, realmente concordo”.

‘Produzo bem mais no home office'

Em home office desde março de 2020 — começo da pandemia — a operadora de telemarketing Alessandra Ortiz, de 27 anos, explicou que a empresa não solicitou o retorno ao trabalho presencial, e que acha mais seguro trabalhar em casa. “Estou em home desde o início da pandemia, e o meu 1º mês da gravidez foi em agosto de 2021. Até o presente momento, vamos permanecer do mesmo jeito, por enquanto não comentaram nada. Quem é do ainda vai continuar em casa”, explicou.

A gestante que entrou no 9º mês de gestação é contra o retorno presencial, pois acredita que isso pode pôr em risco a sua vida e a do filho, mesmo estando com o ciclo vacinal completo. “Eu sou contra, porque têm muitas pessoas que não completaram o ciclo vacinal. Para gestante é tudo mais perigoso, tudo é o dobro de cuidado. Um sintoma leve pode afetar a saúde da gestante, é mais complicado. Fora, que produzo bem mais no home office, o cansaço é menor”, disse ela.

O que diz a lei

Gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial. É o que determina a Lei 14.311, de 2022, publicada com vetos, nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 2.058/2021, aprovado no Senado em dezembro do ano passado com relatoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). O texto foi ratificado parcialmente pela Câmara em fevereiro, quando foram excluídas emendas dos senadores que impediam o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades e previam restrições para a volta de lactantes.

A norma sancionada disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.

Dessa forma, a Lei 14.311 prevê que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial.

Todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.

O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.

(Com informações da Agência Estado)