Decreto sobre perícias médicas aos servidores de MS sofre alteração
Decreto que trata sobre perícia médica teve mudanças e acréscimos
Renata Volpe –
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Decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul altera lei vigente sobre perícias médicas aos servidores estaduais, com novas regras para apresentação de atestados médicos.
De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26), os arts. 29, 52, 54, 55 e 73 do Decreto nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022, sofreram alterações e acréscimos.
Com isso, o servidor precisa justificar a ausência do serviço por motivo de doença, de até 15 dias. A ausência de até 15 dias será justificada com a apresentação de atestado médico ao setor de gestão de pessoas do órgão de lotação ou de exercício do servidor, devendo ser registrado no Sipem (Sistema Eletrônico da Perícia Médica).
Até 15 dias, atestado médico apresentado pelo servidor, para justificativa de ausência; de 16 a 120 dias, avaliação pericial pelo perito, para justificar concessão de licença para tratamento de saúde.
As licenças para tratamento de saúde e suas respectivas prorrogações, salvo os casos de acidente, imobilidade do servidor ou doença de segregação compulsória, serão concedidas conforme tabela de Parâmetros de Afastamentos por Motivos Médicos, expedida por ato do Diretor-Presidente, observado o limite da faixa decisória, sendo consideradas como prorrogação sucessiva as licenças que sucederem até 15 dias da anterior, em um intervalo de até 60 dias e se a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) tiver a mesma correspondência.
Ainda segundo o decreto, na localidade onde não houver perito, a perícia poderá ser realizada na modalidade remota, para o fim de concessão de licença para tratamento de saúde, do 16º ao 30º dia, sempre a critério da administração.
No momento da realização da perícia na modalidade remota, caso o perito entenda a necessidade da presença do servidor e/ou de outros documentos, será obrigatoriamente agendada perícia de forma presencial.
As licenças superiores a 30 dias e as prorrogações serão obrigatoriamente presenciais. As enfermidades, que ensejam a realização de perícia somente na modalidade presencial, serão definidas pela Diretoria da Perícia Médica.
Deverão ser recusados pelas Unidades Setoriais e Seccionais, os atestados médicos que não contemplem todas as informações descritas no decreto.
Integrantes do COPEM, GMULTI, GMET e GSAM: 1,0 (um inteiro), por número de horas dedicadas a essas funções. Para peritos da Capital e dos Grupos Regionais pela emissão de 81 a 100 laudos mensais, 0,80 (oitenta décimos); a partir de 100 laudos mensais, 0,85.
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