De Whey Protein a câmeras de segurança, Sefaz abre leilões com quase mil itens apreendidos à venda

Leilões vão até os dias 19 e 20 de julho

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Sefaz-MS leilões
(Foto: Subcom/Divulgação)

A Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda) está com dois leilões abertos com 948 lotes de produtos, que vão desde Whey Protein até câmeras de segurança e eletrônicos em geral. Podem participar pessoas físicas e jurídicas.

Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler, os produtos e bens ofertados são aqueles apreendidos e que estão há mais de 60 dias sem ser reclamados por seus proprietários. Os lances podem ser ofertados apenas na modalidade online.

“Os produtos leiloados são objetos de ações fiscais em que a pessoa teria a obrigação, mas desiste do pagamento. Com isso a mercadoria é recolhida para assegurar o pagamento do tributo”, explica. Os interessados devem ter cadastro e acessar o site da leiloeira Regina Aude Leilões.

Os leilões

O primeiro leilão será no dia 19 de julho, para os lotes 001 a 480 e dia 20 de julho para os lotes 481 a 948, a partir das 9h (horário MS). Para os bens não vendidos, haverá o segundo leilão no dia 28 de julho, a partir das 9h, com o mesmo valor inicial. Para os lotes com concorrência, haverá prorrogação até o arremate.

Os interessados podem conferir os produtos no site, por meio de fotografias, ou em visitação presencial nos dias 13, 14 e 15 de julho, das 08h às 11hh30 e das 12h30 às 16h (horário de MS).

A visitação acontece no prédio da Cofimt, que fica na rua Delegado José Alfredo Hardman, s/n, Blovo VI, Parque dos Poderes (próximo ao TRE). Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (67) 3318-6453.

A Sefaz informa que a visitação dos lotes é proibida no dia dos leilões. O fisco estadual alerta que a falta de pagamento do valor da arrematação e demais despesas no prazo indicado no edital, estará sujeito a penalidades (multa, suspensão, declaração de inidoneidade, perda do direito em adjudicar), além de responder por crime de frustrar ou fraudar o processo licitatório, conforme art. 90, da Lei 8.666/93.

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