O número de crimes virtuais, como estelionato, cresceu 98,14% em Mato Grosso do Sul de 2020 para 2021, de acordo com dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos encaminhados pelo Governo do Estado. O número de ocorrências saltou de 1.781 em 2020 para 3.529 em 2021 e neste ano, contabiliza 1.126 casos registrados até o dia 15 de abril.

O Investigador de Polícia Michel Weiler Neves, especialista em Segurança da Informação na Secretaria de Justiça e de Mato Grosso do Sul, esclarece que o crime cibernético se caracteriza por meio de ações criminosas, feitas através de dispositivos eletrônicos como computador e celular, que geram danos a indivíduos ou patrimônios como extorsão de recursos financeiros, estresse emocional ou prejuízos à reputação de vítimas expostas na . A classificação abrange desde a prática do bullying a golpes.

Ainda conforme Michel Weiler, é preciso adotar algumas medidas de segurança para se prevenir de golpes na internet como utilizar diferentes senhas para contas bancárias, e-mail e redes sociais, ativar o antivírus em seus dispositivos eletrônicos, evitar a utilização de redes de internet públicas e se atentar quando alguém pedir código de segurança ou confirmação via telefone.

O Investigador da Polícia também aponta o golpe do “Catfish” ou “Romance Scams”, em que os autores utilizam nomes e fotos de militares, principalmente de outros países como dos Estados Unidos e após criar um relacionamento com a vítima, elabora uma situação em que pede dinheiro para vítima alegando a encontrar em breve.

Segundo Michel Weiler, os golpes de pessoas se passando por militares dos Estados Unidos é tão comum que as Norte-Americanas teve que divulgar uma ficha instrutiva, em seu site.

Outro golpe comum envolve homens, geralmente casados, em que perfis falsos de mulheres estabelecem um contato por meio das redes sociais e após alguns dias iniciam uma conversa sexual com troca de fotos ou vídeos íntimos e pedido de dinheiro para evitar a divulgação deste material.

Legislação brasileira

Duas leis que tipificam crimes cibernéticos no Código Penal entraram em vigor em 2012 e abrangem atividades como a criação e distribuição de vírus de computador, disseminação de software para roubo de dados, invasão de redes e computadores, e uso de dados de cartões de crédito sem autorização do titular.

A Lei dos Crimes Cibernéticos também classifica invasão de computadores, violação da integridade de dados pessoais de terceiros e derrubar sites do ar como delito.

Diversas outras atividades podem ser consideradas crimes virtuais. Confira algumas:

  • Interceptação de informações pessoais de terceiros ou dados sigilosos de organizações e empresas;
  • Roubo de dados financeiros ou credenciais bancárias de terceiros — sejam indivíduos ou organizações;
  • Invasão de computadores pessoais, de empresas ou redes de computadores
  • Extorsão cibernética;
  • Cryptojacking, quando hackers usam computadores das vítimas para minerar criptomoedas;
  • Violação de direitos autorais;
  • Jogos de azar ou ilegais em território nacional;
  • Venda de itens ilegais por meio da Internet;
  • Incitação, produção ou posse de pornografia infantil;
  • Discurso de ódio — publicações de teor homofóbico, xenófobo e racista — e apologia ao nazismo.

As penas podem variar conforme a gravidade do crime, podendo ser de 3 meses a 1 ano de detenção, em casos leves, e multa. Em casos graves, a detenção pode ser de até 2 anos.