A Prefeitura de , a 417 quilômetros de Campo Grande, sancionou, nesta quarta-feira (6), a Lei que autoriza a remoção de veículos abandonados em via pública ou estacionados em situação que caracterize a negligência no município.

A Lei número 2.815 é de autoria do vereador Bira e foi publicada no Diocroumbá. Conforme o edital, serão considerados abandonados os veículos, motorizados ou não, que estejam sem placas de identificação, em que não seja possível a identificação de número de chassi ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda informatizado do SERVONLINE, sistema do (Departamento Estadual de de Mato Grosso do Sul), com identificação do comprador ou não.

Outra característica de abandono são veículos que apresentam débitos registrados no sistema Detrannet, ou BIN (Base de identificação Nacional), impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo encontrado. Além disso, veículos parados na rua há 30 dias, sem funcionamento e movimento, sem pneu ou roda, sem motor e gerando acúmulo de lixo em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, também se enquadram na normativa.

Penalizações

O município ressalta que veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semirreboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar seu veículo em situação que infrinja a presente legislação, será removido pelo órgão competente do Poder Executivo, entidade ou empresa conveniada.

O proprietário identificado receberá uma notificação com prazo de até três dias para retirada do local, caso contrário, será removido. Já o veículo cujo dono não for identificado será removido com destinação própria da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, onde será lavrado termo da impossibilidade de identificação, na forma da regulamentação.

O veículo que for removido será levado para o depósito público municipal ou a um depósito de entidade ou empresa conveniada, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outas taxas exigidas e regulamentadas; bem como a comprovação do pagamento de eventuais multas, seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e licenciamento anual, além de quaisquer outras taxas que possam recair sobre o veículo.

“O proprietário do veículo, carcaça ou partes de veículos recolhidos, terá 90 dias para reavê-lo, a partir da data de seu recolhimento. Transcorrido o prazo, os veículos apreendidos ou removidos serão levados a hasta pública pelo Poder Público Municipal, deduzindo-se do valor arrecadado os débitos referentes as multas, aos tributos, aos encargos legais e aos débitos com estadia e o restante, se houver, depositados a conta do ex-proprietário, na forma da Lei nº. 9.503/1.997”, informou a prefeitura. Entretanto, quando for arrecadado valor suficiente para a quitação dos débitos, o excedente será lançado em dívida ativa do Município para cobrança judicial. Não será instituída ou cobrada nenhuma pela situação de abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais ou federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito