Contribuintes lotam Central do IPTU em Campo Grande para renegociar no último dia de Refis

Prazo para negociar impostos no Refis da Prefeitura termina nesta terça-feira

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.

Os moradores de Campo Grande lotam a Central do IPTU, na manhã desta terça-feira (10), último dia para aderir ao Refis – Programa de Pagamento Incentivado (PPI) em Campo Grande. Há fila para entrar na central e realizar a triagem e o tempo de espera passa das 2 horas para boa parte dos contribuintes. Contudo, quem deixou para última hora já sabia que resolver o pagamento dos tributos não seria algo rápido de ser feito.

O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande: ISS (Imposto Sobre Serviço), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Taxas Públicas e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Uma das contribuintes que deixou para o último dia a negociação do IPTU foi Agda Romero, 74 anos. Ela estava há duas horas esperando, mas nem reclamou da situação. “Vim parcelar o IPTU, mas até que não achei demorado não”, comenta. Sobre o motivo de ter deixado para o final, ela diz que “Eu esqueci e fui deixando. Hoje vou tentar diminuir o valor”. Armando Amede já estava há uma hora esperando a negociação do IPTU. “Brasileiro deixa para a última hora mesmo. Agora é esperar”, comenta. 

Josefa Santos também esperou pelo atendimento e disse que o atendimento para negociação “foi maravilhoso”, porém tem queixas sobre o atendimento no momento de pagamento do tributo. “Lá dentro foi maravilhoso, super-rápido, mas me passaram um valor e aqui falaram outro. Fui perguntar e o funcionário foi grosseiro. Tem que saber lidar com as pessoas”, reclama a contribuinte. 

O atendimento será das 8 às 16 horas, mas poderá se estender até as 18h se houver pessoas à espera.

Refis PMCG
Contribuintes fazem fila para entrar na Central do IPTU. (Foto: Marcos Ermínio/ Jornal Midiamax)

Refis 2022

Conforme a Prefeitura de Campo Grande, o contribuinte que aderir ao Refis terá desconto de até 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor de créditos tributários e não tributários nos juros para pagamento à vista de impostos. Para o parcelamento em até seis vezes, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.

Para regularizar a dívida, o contribuinte deve comparecer à Central do IPTU, na rua Dr. Arthur Jorge, nº 500, ao lado do Paço Municipal. Os contribuintes receberam em casa o boleto do imposto em atraso com o desconto à vista e as opções de parcelamento.

Opções de renegociação de débitos com fisco municipal:

I – IPTU:

a) à vista, com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;

b) parcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;

c) parcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.

II – débitos de natureza econômica (ISSQN e Multas):

a) à vista, com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houverem;

b) até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais);

c) de 07 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);

d) de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);

e) de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais);

f) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais);

g) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

h) de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

i) de 61 (sessenta e um) a 72 (setenta e dois) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

j) de 73 (setenta e três) a 84 (oitenta e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

k) de 85 (oitenta e cinco) a 96 (noventa e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

l) de 97 (noventa e sete) a 120 (cento e vinte) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Os débitos de natureza econômica terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e de 80% (oitenta por cento) da multa de infração, quando houver.

A adesão neste PPI no caso de parcelamento está condicionada a entrada de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor.

Conteúdos relacionados