Com aumento de casos de Covid, cidade em MS decreta toque de recolher às 22h
Decreto também tem vigência no fim de semana e feriados
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O município de Ribas do Rio Pardo, a 97 quilômetros de Campo Grande, decretou novamente, por meio do Diário Oficial Municipal, a partir desta sexta-feira (4), o toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte, medida para conter o avanço da Covid-19. Uma idosa de 91 anos, moradora da zona rural, foi a 66ª vítima fatal da doença, ontem.
Conforme o decreto nº 21, em caráter excepcional, continuam vedadas a circulação de pessoas e veículos, inclusive sábados, domingos e feriados. Está permitida a circulação apenas de pessoas de serviços essenciais, como da saúde, segurança e alimentação.
“Durante o horário de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres, deve-se respeitar as medidas de biossegurança aplicáveis ao seguimento, vedando-se shows ou música ao vivo”, decreta.
Os estabelecimentos devem adotar medidas de biossegurança durante o funcionamento como controle de acesso ao público, higienização obrigatória de mãos, aferição de temperatura, limitação de no máximo 4 pessoas por mesa, interdição de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de mesas, com distância mínima de 1,5 m entre elas, devidamente sinalizadas aquelas preventivamente interditadas. Durante o toque de recolher, o comércio deve funcionar por delivery.
Supermercados também devem adotar as medidas de segurança, orientando clientes em filas na área externa, com distanciamento e ventilação para evitar contágio entre as pessoas. Já as atividades religiosas devem funcionar com 50% da capacidade máxima, sinalizando cadeiras ou bancos.
Também está proibida a prática de esporte ou atividade física coletiva, restando suspensa as autorizações para realização de competições sem torcida, exceção às entidades/associações privadas, que deverão apresentar um plano de biossegurança para a devida aprovação pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Está autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas, permanecendo absolutamente proibido o consumo em aglomerações, vias, passeios ou canteiros públicos, sob pena da incidência de multa e crime. Além de quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou privados, com exceção das reuniões familiares com até 6 (seis) convidados além dos moradores da residência.
Ficam mantidas as reuniões, assembleias, audiências, pregões, entre outras atividades previamente convocadas pelo Poder Público, por manutenção dos interesses públicos em debate.
O decreto já entra em vigência nesta sexta-feira (4). Clique aqui e confira o decreto no Diário Oficial Municipal.
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