Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra a Covid

Cartórios de registro civil podem emitir 1ª e 2ª via desses documentos aos menores

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A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 está prestes a começar em Mato Grosso do Sul e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente nos cartórios de registro civil. Todos os cartórios de MS podem ser conferidos clicando aqui.

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).  

Para realizar o ato nos 3.543 Cartórios de todo o Brasil credenciados — consulte a lista na íntegra aqui — é necessário apresentar:

  • a certidão de nascimento original da criança;
  • o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF);
  • se a criança já tiver RG também no original;
  • comprovante de endereço no original do responsável;
  • além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

“É mais um serviço importante que os Cartórios passaram a prestar para a população, tanto nas grandes cidades, onde os deslocamentos trazem dificuldade em um momento onde as pessoas precisam ficar em casa, mas também nos pequenos municípios, que muitas vezes não dispõem de outros postos públicos, mas tem sempre o Cartório que faz os nascimentos, casamentos e óbitos, e que agora emite as primeiras e segundas vias de CPFs também”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site do Registro Civil mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

*Com assessoria