Mato Grosso do Sul é um dos estados brasileiros com a mais rica fauna de animais silvestres, inclusive, de espécies ameaçadas de extinção. A legislação do Brasil permite caça para se alimentar, entretanto, com alguns critérios rigosos. Na última sexta-feira (18), um morador de Itaporã, a 225 quilômetros de foi autuado por capturar uma seriema, alegando estar com fome.

Segundo a PMA (Polícia Milita Ambiental), a caça comercial de animais silvestres é proibida no país desde 1967 e a caça esportiva desde 2008. Um animal só pode ser abatido para alimentação apenas em casos extremos de fome, na última autuação, o morador que alegou ter capturado a seriema por estar com fome.

“Só se pode abater um animal em casos de necessidade, onde não há outra maneira de saciar a fome. Por exemplo, alguém que mora em uma fazenda e falta carne, mas tem arroz, feijão e etc. Isso não se caracteriza extrema necessidade. No caso do morador (última apreensão), ele estava perto da cidade, poderia pedir para pessoas”, explica o Tenente Coronel Ednilson Paulino Queiroz.

Portanto, a legislação de crimes ambientais determina que qualquer tipo de caça é ilegal, quando não autoriza pelos órgãos ambientais ou a fome. No entanto, o art.40 da Lei 9.605/98 prevê que a população indígena, quando vivem em terras determinas e praticam atividades tradicionais como a caça e , são acolhidos pela regulação do Estatuto do Índio. Ou seja, a Constituição assegura direito ordinários, desde que se limite em aldeias e os territórios indígenas.

Mas neste caso, podem ser penalizados criminalmente quando promovem exploração de recursos naturais para comercialização. Por exemplo, caçar um animal e vender a carne, a conduta se encaixa dentro da norma incriminadora, além de fora dos costumes e tradicionalidade.

Jacarés foram mortos por caçadores ilegais.
Jacarés foram mortos por caçadores ilegais. (Foto: Divulgação/PMA)

 

Manejo e controle

A legislação permite o manejo e controle de expécies exóticas invasoras e que apresentam ameaça no meio ambiente, prejuízos à economia, à biodiversidade e ao ecossistema natural, além do risco à saúde humana.

Um exemplo é o javali, uma espécie nociva, considerada agressiva e de fácil adaptação, o que permite a reprodução descontrola e ausência de predadores. Contudo, quando comprovado prejuízos, moradores podem solicitar o abate, seguindo as regras da normativa número 3/2013.

A Constituição determina três procedimentos básicos para o manejo legal: cadastro junto ao órgão ambiental, declaração de manejo e um relatório de abate a cada três meses. Outro ponto é que o caçador deve minimizar o sofrimento do animal. Confira a regulamentação do (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) clicando  aqui.

“Fazer o animal sofrer no abate se caracteriza como maus-tratos. O javali, por exemplo, é um animal pesado, forte. Se atirar com uma arma de calibre 22, o animal não vai morrer, vai ficar ferido por alguns dias, pode gerar um infecção, sofrimento longo. Além de que a infecção pode se tornar um risco para saúde humana, já que pode haver risco de contaminação”, detalha tenente Queiroz.

No MS, é muito comum a caça de animais silvestres com a carne apreciada, como a do jacaré, onde os caçadores arrancam apenas a calda, deixando o animal morrer. A pena para a caça é de seis meses a um ano de prisão e para a pesca predatória de um a três anos de detenção, além de multa que varia de R$ 100 a R$ 10 mil.

“No Estado há registros de animais silvestres que acabam gerando prejuízos para pecuaristas, a onça, por exemplo, que come um animal do gado. Todavia, o abate de felino é proibido. O proprietário pode documentar o dano para o órgão público de proteção, onde será avaliado o recolhimento ou abate. O Estado sempre prefere o recolhimento, pois o animal é protegido por lei”.