A Econômica Federal foi obrigada pela Justiça Federal a anular a renovação de contratos de empréstimos consignados que prejudicou um cliente morador em Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande. A instituição financeira ainda terá que pagar R$ 10 mil em indenizações, bem como deverá restabelecer os acordos originais.

A decisão é do juiz Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal de Coxim. Segundo o magistrado, documentos e informações juntadas aos autos confirmaram que o banco obteve vantagem exclusiva com a renegociação, caracterizando violação de boa-fé objetiva das relações contratuais. 

Consta que o consumidor relatou que era servidor municipal ativo e realizou quatro empréstimos consignados, com datas, valores, taxas e prazos distintos. Ao se aposentar, em 2016, procurou o banco para efetuar a alteração da fonte pagadora. 

Na ocasião, foi informado da necessidade de unificação dos contratos. Ele aceitou, sem saber que haveria alteração de encargos. A partir daí, as parcelas continuaram a ser descontadas mensalmente, com valor similar. 

No entanto, em 2017, o aposentado tomou conhecimento de que seu nome estava no serviço de proteção ao crédito. Ele descobriu uma inadimplência, pois um dos acordos não havia sido incluído na renegociação. Então, acionou a Justiça pedindo que os contratos originais voltassem a valer. Além disso, solicitou indenização por dano moral. 

Ao analisar o caso, o juiz federal concluiu que o homem foi induzido a erro com a unificação. Assim, determinou à Caixa a anulação do novo contrato e o restabelecimento dos originais.  O magistrado ponderou que as provas demonstraram as alegações do autor. 

“Até a nova contratação ele pagava, como total mensal dos quatro empréstimos, R$ 2.805,06, ao deixar a agência, saiu obrigado a pagar mensalmente o valor de R$ 2.809,65, pelos três contratos renegociados, e mais uma parcela mensal de R$ 199,50. A renegociação não reduziu a obrigação mensal, pelo contrário, aumentou significativamente, e não lhe trouxe nenhuma vantagem”, frisou.