Após nove anos da morte do pai adotivo, moradora de MS consegue direito a paternidade socioafetiva
Moradora lutava pela inclusão do nome do pai adotivo no registro na certidão de nascimento
Karina Campos –
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Mesmo após nove anos da morte do pai adotivo, uma moradora do interior de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o direito do reconhecimento da paternidade socioafetiva. A decisão autoriza a inclusão do nome do pai no registro da certidão de nascimento da filha que adotou ainda criança.
Segundo a Defensoria Pública, a moradora ingressou na Justiça para liberação do documento. O defensor público, Cássio Sanches Barbi, explica que os pais biológicos perderam judicialmente o poder familiar e foi iniciado processo de adoção. No entanto, a adoção somente foi acolhida em relação à sua mãe, pois o pai já havia falecido.
“A assistida nunca desistiu de ter o nome do seu pai socioafetivo constado em seu registro, pois foi criada e educada por ele e sua mãe adotiva. Além disso, antes de sua morte ele deixou expressamente manifestado esse desejo. O reconhecimento da paternidade socioafetiva é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência pátrias, não podendo ser excluído esse direito ao reconhecimento após o falecimento do genitor afetivo”.
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