Venda casada? Após autuação do Procon-MS, iFood diz que legislação de apps é diferente

Órgão de fiscalização cita ainda obtenção de “vantagem excessiva” e “publicidade enganosa”

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Após atuação do Procon-MS, que apontou a empresa de delivery de comida iFood pela prática de venda casada, obtenção de vantagem excessiva e publicidade enganosa, motivada por denúncia de consumidores que sofreram prejuízos durante a Black Friday, realizada em novembro do ano passado, a empresa se defendeu.   

Em nota, a iFood informou ter recebido a notificação do Procon-MS e que já prestou os devidos esclarecimentos ao órgão competente. “A empresa entende que não há disposição expressa ou proibição sobre a fixação de preço mínimo para a realização de pedidos por meio de plataformas de intermediação, como é o caso das plataformas de delivery, não sendo cabível o argumento de prática de venda casada na plataforma. Ressalta ainda que a prática do pedido mínimo é adotada para que haja o equilíbrio econômico entre as partes envolvidas na operação: estabelecimentos parceiros, consumidor, entregadores independentes e iFood, visando ao não prejuízo de nenhuma das partes”, disse a nota

Fiscalização do Procon-MS (Superintendência para Proteção e Defesa do Consumidor) confirmou que o iFood praticou ‘venda casada’.

Infrações

Para confirmação das infrações, a fiscalização realizou averiguações por três dias precedentes e posteriores à Black Friday que, tanto no Brasil como em vários outros países se caracteriza pela disponibilização de ofertas “tentadoras” levando as pessoas a realizarem compras e, em várias oportunidades serem prejudicadas com a divulgação de ofertas que, na prática, não se consolidam.

A venda casada ocorreu quando o iFood divulgou nas redes sociais  a comercialização de cupons, no valor de R$ 10 por R$ 0,99 e cupons por R$ 0,33, quando na realidade o que era vendido se tratava de um combo mínimo de 10 cupons — retirando a liberdade do consumidor adquirir apenas a quantidade que necessitava e, além disso, estabelecia um prazo mínimo para sua utilização.

O Procon ainda ressalta, como exemplo, que, na oferta de R$ 0,99, a pessoa era obrigada a desembolsar pelo menos R$ 19,99 na compra.

Outro fator que caracteriza infração foi identificado como a oferta de saco de arroz por R$ 0,99, mas que só poderia ocorrer se o consumidor realizasse pagamento online e adquirisse, pelo menos, R$ 30 em produtos do mesmo estabelecimento.

Obtenção de vantagem

Vantagem manifestamente excessiva ocorreu pelo fato da promoção de ofertas por R$ 0,99 constar que a entrega seria grátis, entretanto sendo cobradas taxas aleatórias de até R$ 12,99 para que se efetivasse a entrega, ainda assim com dificuldade para definir os meios de pagamento, e não aceitando pagamento em dinheiro.

Esse fato foi contornado, segundo o órgão fiscalizador, após ‘discussões demoradas’, com a aceitação de pagamento na modalidade de débito com a utilização de apenas uma bandeira de cartão.

Por fim, o Procon veiculou que ocorreram inúmeras situações de publicidade enganosa, como no caso da divulgação de desconto de até R$ 30 em combos de cervejas e de descontos variados em doces e sorvetes que não eram cumpridas. Tendo em vista a constatação desses abusos, o Procon Estadual decidiu por autuar a empresa dando-lhe prazo para interposição de recurso.

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