Vazios urbanos: Campo Grande tem 37% de área composta por terrenos desocupados
Loteamentos antigos, como o São Conrado e Caiobá, não têm 50% das áreas ocupadas
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Sair pela cidade e se deparar com áreas vazias é muito comum para aqueles que moram nos bairros mais distantes do centro de Campo Grande. Grandes áreas, que chegam a tomar quarteirões a perder de vista, tomam conta de regiões que evidenciam uma estatística: dos 100% do perímetro urbano da Capital, 37% é composto por vazios urbanos.
Conforme um estudo feito pelo curso de Arquitetura e Urbanismo da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), os ‘vazios urbanos’ são grandes áreas equipadas de lotes desocupados e que, em Campo Grande, ocupam inúmeras regiões.
O estudo aponta que na Capital existem 793 parcelamentos dos 74 bairros em sete regiões urbanas e que há um número expressivo de áreas privadas com nenhuma ocupação. O professor Angelo Marcos Arruda, disse ao Jornal Midiamax que o estudo envolveu, além de docentes, 12 alunos do curso de arquitetura, que atualmente já são profissionais na área.
Ou seja, um quarto de todo o perímetro urbano da cidade, algo em torno de 25,74% que correspondem a 9.241,61 hectares que, somados aos mais de 4,246 hectares que tinham ocupação de até 25%, totalizam 13.488,46 hectares, ou seja, 37,57% do perímetro urbano são de áreas privadas consideradas vazios urbanos.
Já referente às áreas de domínio público, o estudo mostra que somam 1.701,08 hectares (4,74%) e outros 2.785,36 hectares (7,76%) de espaços livres que totalizam 12,50% ou 4.486,44 hectares. Se somar as áreas privadas com ocupação de até 25% com as áreas de domínio público e os espaços livres tem-se algo em torno de mais de 50% do perímetro envolvido com uma pequena ocupação territorial.
Áreas pouco aproveitadas
A mesma porcentagem aparece em bairros, como na região do São Conrado e Caiobá. O estudo feito pelo Observatório de Arquitetura e Urbanismo da UFMS detalha os primeiros loteamentos na região, que aconteceram na década de 1940, com as Vilas Taveirópolis e Santos Dumont.
A pesquisa relata que, entre 1960 e 1970, os grandes loteamentos do Santa Emília, São Conrado, Tijuca e Portal Caiobá começaram a ser ocupados e que juntos somam mais de 10.000 lotes. Sendo que, atualmente, esses loteamentos ainda não atingiram 50% de ocupação.
A região da Lagoa é considerada uma das mais extensas de Campo Grande, pois nela estão as maiores áreas institucionais da Capital, sendo a Base Aérea e o Aeroporto Internacional de Campo Grande.
“Sua área de mais de 5 mil hectares tem 114 mil habitantes, mas é muito vazia, com apenas 23 habitantes/ha. Essa região poderia ter se consolidado como uma região de urbanização prioritária dada a sua localização ambiental”, diz estudo.
Essa região, segundo a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), está dividida em 11 bairros. Dados de 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam o São Conrado com mais de 18 mil habitantes, o mais populoso dentre todos.
O estudo completo sobre os vazios urbanos do Observatório de Arquitetura e Urbanismo da UFMS, pode ser acessado aqui.
‘Lote limpo, cidade limpa’
Em meio a inúmeras áreas desocupadas, as autoridades estão em alerta para monitorar terrenos sujos. A Planurb disse ao Jornal Midiamax que desenvolveu, entre os meses de maio e julho de 2021, a “Campanha Lote Limpo — terreno limpo, cidade limpa”, com objetivo de conscientizar os moradores.
De acordo com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), de janeiro a maio de 2021, 2.147 proprietários foram notificados pela falta de limpeza de seus lotes e 140 multas foram emitidas.
Conforme o Código de Polícia Administrativa — Lei Municipal nº 2.909, de 28 de julho de 1992, os proprietários de terrenos sem edificação são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, vedada a utilização de queimadas para esse fim. As multas variam de R$ 2.478,50 a R$ 9.914,00.
Além disso, causar incêndios em matas ou florestas pode resultar em prisão de dois a quatro anos, ou detenção de seis meses a um ano, com base na Lei de Crimes Ambientais — Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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