União e Governo do Estado terão que distribuir cestas básicas a indígenas de MS

O Governo Federal e o Governo do Estado terão que distribuir cestas básicas a indígenas de Mato Grosso do Sul, conforme decisão da 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que confirmou a liminar. Neste sentido, o Estado vai atender famílias que estão em áreas regularizadas e a União, por sua vez, […]

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O Governo Federal e o Governo do Estado terão que distribuir cestas básicas a indígenas de Mato Grosso do Sul, conforme decisão da 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que confirmou a liminar. Neste sentido, o Estado vai atender famílias que estão em áreas regularizadas e a União, por sua vez, atenderá aqueles que vivem em áreas não regularizadas.

A medida é fruto de ação civil pública que tinha como objetivo obrigar o governo estadual a atualizar, a cada cinco anos, o cadastro das famílias indígenas que residem em seu território, bem como realizar a entrega das cestas de alimentos, por meio da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 

A ação pretendia também obrigar o governo federal a entregar alimentos às famílias que não fossem contempladas pelo estado. A União recorreu da decisão liminar alegando lesão à separação de poderes, à economia pública e à cláusula da reserva do possível. Afirmou ainda que o governo de Mato Grosso do Sul vem atendendo com cestas básicas aos indígenas de áreas regularizadas e não é razoável impor ao Executivo federal uma atividade complementar, com dispêndio de recursos públicos.

No entanto, o relator do recurso, o juiz federal Ferreira da Rocha, declarou que inexiste ofensa à separação dos poderes, pois cumpre ao Judiciário a efetivação dos direitos prescritos na Constituição Federal e nas leis. Sobre a reserva do possível e da inexistência de previsão orçamentária, o magistrado afirmou que se trata de alegações genéricas, sem demonstração objetiva da inexistência de recursos, e que não são capazes de afastar a obrigação.

Ainda segundo ele, a União e o estado de Mato Grosso do Sul devem atuar em regime de colaboração no que tange à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. “Diante da legislação de regência, não há dúvida de que é atribuição tanto da União como do estado de Mato Grosso do Sul garantir à população indígena local em situação de vulnerabilidade alimentar – independentemente de estarem, ou não, em áreas regularizadas – acesso regular e ininterrupto a cestas de alimentos”, afirmou.

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