O decreto estadual com restrições no comércio e circulação de pessoas nas ruas entra em vigor neste domingo (14) em Mato Grosso do Sul. A medida tem como objetivo barrar o avanço do coronavírus diante do colapso na saúde pública, quando já faltam (Unidade de Terapia Intensiva) em MS. Nesta semana, o Estado quebrou recorde de internações por

Um dos principais pontos do decreto é sobre a circulação de pessoas nas ruas, o toque de recolher fica mais rígido e começa às 20 horas já a partir deste domingo (14). Além disso, há restrições no comércio. Confira as principais mudanças:

Toque de recolher

A partir de domingo (14), o toque de recolher será das 20 horas às 5 horas em todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Neste horário, é proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, as exceções são para pessoas que precisam se deslocar ao trabalho, em razão de emergência médica ou uma urgência inadiável.

Durante o horário do toque de recolher, somente podem funcionar serviços de saúde, de transporte, farmácias, funerárias, postos de gasolina e indústrias. Serviços de alimentação também podem funcionar, mas somente com delivery em MS.

Supermercados

Os supermercados e similares também podem funcionar durante o toque de recolher, mas a regra não se aplica às lojas de conveniência, que devem fechar. No caso dos mercados, é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local e só é permitida a entrada de uma pessoa da mesma família.

Comércio nos fins de semana

Durante o fim de semana, os serviços não-essenciais, como comércio, shoppings e restaurantes, funcionam em horários especiais. Os estabelecimentos somente podem funcionar das 5h às 16h aos sábados e domingos.

Durante os dias de funcionamento, o estabelecimento deve manter uma limitação no atendimento de no máximo 50% da capacidade do local. O distanciamento deve ter de no mínimo 1,5 metro das pessoas no local.

Reuniões e shows

O funcionamento de eventos e algumas atividades em espaços públicos ou privados fica proibido. Eventos, reuniões, shows e festividades em clubes e salões ficam proibidos caso o espaço do local não permita um distanciamento de pelo menos 1,5 metro. Caso haja espaço, o local deve comportar no máximo 50 pessoas. Também é proibida a realização de qualquer atividade que possa acarretar aglomeração.

Serviços essenciais

O decreto com os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar.

Confira exemplos:

  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Segurança pública e privada;
  • Defesa civil;
  • Transporte e entrega de cargas;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Transporte coletivo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de ;
  • Iluminação pública;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Transporte de numerários;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Monitoramento de construções e barragens;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos em geral;
  • Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços delivery em geral;
  • Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria têxtil e confecções;
  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  • Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria química;
  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • Parques públicos;
  • Serviços postais;
  • Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde)