TJMS inicia segunda etapa do retorno de serviços presenciais no Judiciário
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) iniciará, a partir de 1º de março, a segunda etapa do retorno de serviços presenciais no Judiciário do Estado. A portaria de n.º 1.944, publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário da Justiça, traz a ampliação do percentual máximo de 30% para 60% dos […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) iniciará, a partir de 1º de março, a segunda etapa do retorno de serviços presenciais no Judiciário do Estado. A portaria de n.º 1.944, publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário da Justiça, traz a ampliação do percentual máximo de 30% para 60% dos usuários da unidade judiciária ou administrativa por recinto de trabalho.
Pela publicação, permanece válida a autorização para trabalho remoto aos magistrados, servidores e estagiários integrantes do grupo de risco. A medida é decorrente de deliberação do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial, que se reuniu no dia 19 de fevereiro. Também foram listadas como causas da flexibilização ‘o abrandamento da evolução da pandemia no Estado de MS, a existência de leitos disponíveis no sistema de saúde e o início da vacinação da população’.
Pelo plano de biossegurança do Tribunal, a retomada presencial será feita em três etapas. Nesta, os servidores retornam ao percentual de 60% de lotação e, na terceira e última fase, serão restabelecidos os 100%.
Normas
Nesta segunda fase, permanece autorizado o sistema de rodízio diário ou semanal entre servidores, mantendo-se o expediente regular das 12 às 19 horas. Também pode ocorrer alternância entre trabalho remoto e presencial, mediante escala de revezamento, conforme organizado pelo gestor imediato. Quando necessário, fica autorizado o trabalho presencial nos casos de:
– audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento, além de outras medidas de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual;
– sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, envolvendo os casos previstos no inciso I deste artigo, quando inviável sua realização de forma virtual;
– cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;
– perícias, entrevistas e avaliações.
Para acesso aos prédios do Judiciário o público terá que observar as regras de biossegurança, ser submetido à descontaminação das mãos com álcool gel, aferição de temperatura corporal e uso de máscaras.
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