Prefeituras baixa resolução sobre Regime Especial de Aulas Não Presenciais durante a pandemia
Dispositivo traz orientações sobre procedimentos das aulas não presenciais, uso do material didático e anotação da presença de alunos da Reme
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A Semed (Secretaria Municipal de Educação) publicou nesta sexta-feira (19) resolução que trata do Regime Emergencial de Aulas Não Presenciais na Reme (Rede Municipal de Ensino). O dispositivo trata das medidas a serem tomadas durante a suspensão das aulas nas escolas municipais. O trabalho presencial foi paralisado por conta do avanço da pandemia de coronavírus.
A Prefeitura de Campo Grande manteve suspensas as atividades presenciais com alunos na Reme até 1º de julho. Antes disso, a previsão era de que as aulas presenciais seriam retomadas a partir de 8 de fevereiro. Contudo, isso não foi possível devido à piora do quadro da Covid-19 em todo o país.
De acordo com a resolução, o regime emergencial de aulas não presenciais acontecerá pela manutenção de atividades pedagógicas sem a presença de alunos nas dependências escolares da Reme. Porém, a direção das escolas poderá solicitar a presença de professores, seguindo normas de biossegurança, caso haja necessidade.
A resolução deixa claro, também, que o envolvimento da família ajudará no desenvolvimento da aprendizagem durante o regime emergencial de aulas não presenciais.
Além disso, todo o planejamento e material didático adotado para as atividades curriculares domiciliares devem seguir o referencial curricular circunstancial da Reme, abordando os conteúdos já programados para o período.
TV e internet vão complementar as aulas não presenciais
As atividades previstas até 1º de julho serão elaboradas pela Suped (Superintendência de Gestão das Políticas Educacionais). Elas serão divididas em cadernos de experiências para os grupos 1, 2 e 3; cadernos de atividades para os grupos 4 e 5; e cadernos-base para o Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Esses materiais serão adaptados para os alunos público-alvo da Educação Especial matriculados em classes comuns.
A Semed também determinou que as atividades domiciliares sejam complementadas pelos professores. Para isso, devem considerar os contextos social e histórico da unidade escolar. Assim, transmissões da TV Reme em canais abertos, Rádio Reme, canal do YouTube, podcasts, videoaulas e outros materiais também poderão ser usados no processo de aprendizagem –como já vem ocorrendo desde 2020.
Além disso, o processo educacional contará com atribuição de notas pela realização das atividades propostas para composição de médias bimestrais (com prevê o regimento escolar). As Emeis (Escolas Municipais de Educação Infantil) e os alunos do 1º ano do Ensino Fundamental ficaram fora desta previsão.
Professores também foram orientados a, no diário de classe, anotar que as aulas presenciais foram suspensas no registro de frequência. Contudo, eles devem registrar as turmas diárias de trabalho conforme horário escolar. Mas ele deverá assinar a frequência em caso de atendimento presencial.
Por fim, a equipe técnico-pedagógica foi instruída a assinar a folha de frequência do servidor apenas se houver cumprimento de jornada presencial, anotando no campo próprio o decreto que fixou a jornada especial e temporária. Afastamentos de servidores devem ser anotados.
Possíveis casos omissos serão resolvidos pelo setor competente da Semed.
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