A jovem estava trabalhando como estagiária há pouco mais de 4 meses em uma empresa do ramo de estética em Campo Grande, quando foi demitida ao comunicar a proprietária que iria pegar um atestado médico para fazer teste de covid após o irmão, que mora com Vanessa, ter contraído a doença.

“Como trabalho com massagem, de pele, mandei para ela [chefe] que meu irmão tinha testado positivo. Então, ela ligou e falou que não tinha como esperar para fazer o teste, pois não iria estar trabalhando e ela iria continuar me pagando. Disse que iria fazer meu desligamento, pois se testasse positivo, eu teria que ficar 20 dias em casa”, relata.

O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explicou que a empresa só não pode demitir o funcionário enquanto ele estiver de atestado médico. “Se dispensou durante o atestado, essa dispensa pode ser considerada nula”, informa.

Entretanto, no caso de Vanessa, o atestado médico dela é válido a partir do dia 8 de junho, enquanto que a recisão foi assinada no dia anterior. Apesar disso, a jovem questiona. “Ela só me mandou a recisão depois que eu já tinha enviado o atestado a ela”, explica, mostrando prints de conversa que comprovam o fato.

Por fim, Granzotto explica que caso o trabalhador fique  afastado por mais de 15 dias com covid e comprove ser doença ocupacional, ou seja, relacionada ao trabalho, então pode ter estabilidade de 1 ano.