O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em ), instaurou uma ação civil no início deste mês, para regularizar o pagamento de verbas rescisórias a 15 trabalhadores resgatados de trabalho escravo em uma fazenda de Nioaque, a 324 quilômetros de Campo Grande. Sem acordo com a fazendeira, o órgão deve ingressar na Justiça.

Segundo o ministério, os trabalhadores, dentre eles oito adolescentes e paraguaios, trabalhavam com catação de pedras e raízes, para plantio de . As investigações apontaram que várias irregularidades trabalhistas como condições precárias de saúde, rotinas exaustivas de trabalho. Uma das vítimas estava recebendo R$ 500, sendo que tinham mais de R$ 10 mil em indenizações a receber.

Outro ponto investigado pelos peritos foi que pessoas estavam sendo recrutados nas cidades de Bela Vista, Jardim e no , onde os trabalhadores passaram a viver uma realidade insalubre, sem condições básicas de higiene e segurança. Para completar, ficou ajustado o pagamento de R$ 60 por dia trabalhado, de segunda-feira a sábado, das 5h30 às 11h e das 13h às 16h30, que deveriam ser acertados ao final do mês.

“Os trabalhadores resgatados, entre eles menores de idade, foram forçados a viver em barracos de lona, numa estrutura totalmente improvisada em um curral, dormindo em camas feitas com tábuas e fazendo suas necessidades fisiológicas num buraco, ou então no mato, não tendo ainda acesso a qualquer material de prestação de primeiros socorros, entre outras irregularidades”, descreve o procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht

Hecht pede o pagamento aos trabalhadores de R$ 71.286 das rescisões, atualizadas com juros monetários. O MPT também pede a condenação da empregadora com pagamento de R$ 36 mil cada empregado por danos morais. Além de indenização de R$ 500 mil por coletividade, sendo revertida Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra entidade social que pode ser definida.

“Frise-se que não busca o Ministério Público do Trabalho, em sua atuação, inviabilizar as atividades de qualquer pessoa. Entretanto, o valor deve ser de tal monta que surta algum efeito no patrimônio da empresa, como modo de garantir o caráter punitivo, com função repressiva e dissuasória. No dano moral coletivo, exsurge ainda mais um aspecto, qual seja, a função preventivo-pedagógica”, disse.

Sem acordo

A ação acumula condenação de 21 obrigações. Segundo o ministério, antes de propor a ação, o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho, realizaram tratativas com o advogado da agropecuarista, para viabilizar o pagamento voluntário das verbas rescisórias devidas. Porém, as negociações foram frustradas, já que, apesar de notificada e ciente dos trâmites investigatórios, a ré não compareceu à audiência administrativa e assim como não quitou os valores.