Prefeitura sanciona lei que cria programa ‘locação social’ de imóveis em Campo Grande

Entre as previsões, contrato não deve ser inferior a três anos e nem comprometer mais de 30% da renda familiar

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Foi sancionada lei que cria, em Campo Grande, o programa ‘locação social’, com objetivo de ofertar imóveis urbanos para famílias de baixa renda, segundo divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (7). 

Segundo o texto, que foi aprovado na Câmara Municipal na terça-feira (6), poderão ser firmados contratos diretos com proprietários de imóveis ociosos, disponibilizando-os para locação a preços pré-determinados, por meio de subsídio. Ainda, aquisição de imóveis usados, pelo gestor público, para locação social. Cuidará do programa a Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) – que ainda deverá normatizar a medida.

Ainda de acordo com a legislação, o contrato de locação terá de ter valor e prazo da locação; direitos e deveres do beneficiário no uso do imóvel e da gestora; as hipóteses de revisão, renovação e extinção; o montante de subsídios, quando necessário, e a forma de aporte; formas de remuneração dos custos administrativos e dos custos de manutenção dos imóveis.

Os locais que poderão ser alugados permanecerão com este fim, não podendo ser vendidos no final do contrato de aluguel – cujo prazo não poderá ser inferior a três anos e o valor não deve comprometer mais de 30% da renda familiar.

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