A prorrogou por 45 dias o prazo para pagamento do (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial). A medida é uma forma de amparar as pessoas prejudicadas, bem como, amenizar os impactos causados na economia diante a pandemia do coronavírus.

“Estamos passando por um momento difícil, a pandemia do Coronavírus afetou a nossa economia em geral, principalmente o cidadão que tem que pôr o pão na mesa e honrar seus compromissos. E pensando nisso, resolvemos tentar ajudar com o adiamento dos impostos municipais. ” Disse o prefeito Edilson Magro.

De acordo com o Decreto nº396/2021, fica prorrogado o prazo para o pagamento da Cota Única e/ou a 1ª Parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2021, excepcionalmente para até o dia 30 de abril de 2021. Com desconto de 20% para pagamento em cota única e 10% para pagamento parcelado até a data do vencimento, para contribuintes adimplentes com os tributos municipais.

Ainda conforme do decreto, as datas de vencimento, para pagamento parcelado fica da seguinte forma: 1ª Parcela 30 de abril, 2ª Parcela 17 de maio, 3º Parcela 15 de junho, 4º parcela 15 de julho, 5ª parcela 16 de agosto e a 6ª parcela 17 setembro. Para mais informações sobre pagamentos do IPTU, o cidadão pode ligar na Gerência de Tributação e Receita (67) 99657 9993, o horário de atendimento é das 7:00h às 13:00h