Novo toque de recolher em MS começa nesta sexta; confira o que abre e como denunciar irregularidades

O novo toque de recolher entra em vigor em MS com restrição na circulação de pessoas a partir das 16 horas aos sábados e domingos.

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abre e fecha da Quinta-feira Santa em Campo Grande
Centro de Campo Grande (Foto: Marcos Ermínio / Midiamax)

O novo toque de recolher entra em vigor nesta sexta-feira (26) em Mato Grosso do Sul com restrição na circulação de pessoas a partir das 20 horas durante a semana e a partir das 16 horas aos sábados e domingos. O novo decreto foi publicado na quarta (24) e somente os serviços listados como essenciais podem continuar funcionando em todo o Estado.

O objetivo da medida é reduzir a circulação de pessoas em Mato Grosso do Sul. O sistema de saúde passa por um colapso, quando faltam vagas em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e medicamentos do ‘kit intubação’ estão no fim. Confira as principais restrições do decreto:

Circulação nas ruas

Conforme o decreto, o toque de recolher começa às 20h e segue até as 5h de segunda a sexta-feira. Porém, nos fins de semana o toque de recolher já começa às 16 horas. Ou seja, depois das 16 horas, estabelecimentos autorizados devem fechar e é proibida a circulação de pessoas nas ruas. 

A única exceção é para a circulação de pessoas e veículos em razão dos trabalhos listados como essenciais e para caso de emergência ou urgência.

O que pode abrir? 

O decreto divulgou uma lista com os serviços que podem funcionar até o dia 4 de abril. O comércio em geral está fora da lista, portanto, as portas devem continuar fechadas. Apenas 45 atividades estão permitidas no período. 

A lista de atividades permitidas inclui serviços de saúde, assistência social, segurança, transporte de cargas; transporte coletivo de passageiros; transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; coleta de lixo; telecomunicações e internet; abastecimento de água; esgoto e resíduos; serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral; call centers; comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery; construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; serviços de delivery e drive thru em geral; postos de combustíveis; frigoríficos; indústrias; educação; serviços postais; hotéis; atividades religiosas; entre outros. Confira a lista completa aqui.

Para os serviços onde o atendimento é permitido, as regras de biossegurança devem ser respeitadas: limitação de 50% da capacidade e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas. 

O que pode funcionar durante o toque de recolher? 

Durante o toque de recolher, algumas atividades podem funcionar, como serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis.

Os supermercados também podem abrir, mas é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. Além disso, só é permitida a entrada de uma pessoa por família. 

O que é proibido? 

De acordo com o documento, ficam proibidas atividades, eventos, reuniões e festividades, em locais públicos ou privados, que possam levar a aglomerações. Centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins devem ficar fechados enquanto o decreto estiver em vigor. 

Fiscalização: Como denunciar? 

De acordo com o decreto, a fiscalização é feita pelos órgãos de segurança, como PM (Polícia Militar), Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, ou seja, qualquer um destes órgãos podem receber denúncias e fazer a fiscalização do cumprimento do decreto estadual. O Governo do Estado informou que qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190. 

Além disso, a fiscalização também conta com a participação das Guardas Municipais e Vigilâncias Sanitárias municipais. Em Campo Grande, por exemplo, as denúncias podem ser feitas pelo número 153, que concentra as demandas da população.

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