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Cotidiano

Publicado decreto que ‘fecha tudo’ em Campo Grande na próxima semana

Em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) publicada na tarde desta sexta-feira (19), a prefeitura da Capital confirmou apenas o funcionamento de 36 serviços e atividades consideradas essenciais. As novas restrições visam minimizar o avanço da pandemia de Covid-19. As medidas foram antecipadas mais cedo pelo Jornal Midiamax, mas alguns serviços não […]
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Em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de ) publicada na tarde desta sexta-feira (19), a prefeitura da Capital confirmou apenas o funcionamento de 36 serviços e atividades consideradas essenciais. As novas restrições visam minimizar o avanço da pandemia de Covid-19.

As medidas foram antecipadas mais cedo pelo Jornal Midiamax, mas alguns serviços não estavam na lista inicial. A antecipação de feriados foi autorizada pela Câmara Municipal, que convocou sessão extraordinária hoje.

Quatro feriados municipais, Santo Antônio e Aniversário de Campo Grande de 2021 e de 2022, foram antecipados para segunda-feira (22), terça-feira (23), quarta-feira (24) e quinta-feira (25). Na sexta-feira (26), o Governo do Estado deve antecipar o Dia da Criação de Mato Grosso do Sul, mas ainda não oficializou a medida.

Diferente da classificação do (Programa de Saúde e Segurança da Economia), nem todos os serviços que são considerados essenciais vão poder abrir na Capital. A prefeitura reclassificou algumas atividades.

Medidas de biossegurança, como uso de máscara e disponibilização de álcool em gel, seguem obrigatórias. Os estabelecimentos autorizados a abrir devem atender a 40% da capacidade.

Veja a classificação de serviços essenciais:

  1. Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  2. Padarias, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
  3. Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária, exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de urgência;
  4. Templos e igrejas;
  5. Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  6. Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  7. Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  8. Farmácias;
  9. Serviços de hotelaria;
  10. Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
  11. Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
  12. Borracharias;
  13. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  14. Assistência social a vulneráveis;
  15. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  16. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  17. Transporte coletivo;
  18. Serviço de call center;
  19. Serviços funerários;
  20. Serviços de autoatendimento bancários;
  21. Segurança pública e privada;
  22. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  23. Transporte de numerários;
  24. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  25. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  26. Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
  27. de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivery;
  28. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  29. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
  30. Serviços delivery, drive-thru e pegue-e-leve;
  31. Serviços cartoriais;
  32. Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  33. Serviços postais;
  34. Serviços de condomínios, se vinculados à segurança e saúde;
  35. Serviços educacionais, se executados na modalidade EAD ou educação remota;
  36. Áreas de uso comum dos condomínios, EXCETO piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festas e academias de ginástica.

Entenda

O Governo do Estado atualizou ontem o mapa do Prosseguir e Campo Grande é a única cidade com bandeira cinza. É a primeira vez no ano que a Capital entra na classificação mais rígida do programa, que recomenda o atendimento apenas de serviços essenciais.

A ocupação de leitos está acima do limite reconhecido pelo . Com 104,68% das UTIs lotadas, Campo Grande tem mais leitos do que o oficial, o que faz com que o índice esteja acima dos 100%, segundo a SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Com isso, a prefeitura decidiu antecipar feriados. Sem lockdown, a expectativa é que haja diminuição do contágio nos dias em que apenas os serviços como de saúde, segurança e comércio de alimentos vão operar.

“Há um prazo para evitarmos esse colapso. Acontece que as pessoas que ocupam os leitos de UTI, muitos deles não vem da Covid, a gente evitando a circulação de pessoas e diminuindo os horários da noite, podemos cuidar de quem está com Covid”, declarou o prefeito Marquinhos Trad (PSD) ontem.

*(Reportagem alterada às 18h26 para acréscimo de informações)

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