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Cotidiano

Justiça de MS mantém condenação de gerente de mercado que vendia carnes de abate clandestino

A 3ª Câmara Criminal manteve, nesta terça-feira (12), a condenação do gerente de um supermercado de Mato Grosso do Sul, condenado a 2 anos de prisão, no semiaberto, por venda de pescado e carnes de abate clandestino. No processo, a fiscalização do órgão estadual realizou uma vistoria no estabelecimento, quando encontrou no açougue e depósito […]
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A 3ª Câmara Criminal manteve, nesta terça-feira (12), a condenação do gerente de um supermercado de , condenado a 2 anos de prisão, no semiaberto, por venda de pescado e carnes de abate clandestino.

No processo, a fiscalização do órgão estadual realizou uma vistoria no estabelecimento, quando encontrou no açougue e depósito carnes de origem animal sem registro adequado da Vigilância Sanitária.

Foram apreendidos cerca de 220,1 kg de pescado; 8,7 kg de pescado salgado; 22,2 kg de linguiça; 31,4 kg de carne de frango oriunda de abate clandestino; 3,5 kg de carne suína proveniente de abate clandestino e 58,4 kg de carne de ovino procedente de abate clandestino.

Todos os alimentos estavam acondicionados sem rótulo e identificação de origem. O funcionário disse, em depoimento extrajudicial, que o proprietário do local era responsável por comprar os produtos de produtores rurais.

Porém, a defesa do réu pediu a absolvição por falta de provas e a substituição da sentença por uma multa. A relatora do processo, Desa. Dileta Terezinha Souza Thomaz, ressaltou que foi notada a falta de inspeção e identificação na origem da carne que ficava exposta para venda.

“Ainda que o gerente tenha negociado a compra do pescado mediante , é latente que o recorrente, gerente do supermercado à época e encarregado da compra das carnes apreendidas, tinha plena ciência de seu estado irregular, mantendo parte em depósito para a venda e outra parte em direta para a sua comercialização”, ressaltou em seu voto.

A desembargadora também explicou que o delito é considerado crime e gera perigo à saúde dos consumidores, mantendo a primeira condenação do réu.

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