O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou sentença que condenou o município de Campo Grande ao reaparelhamento da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Coronel Antonino com equipamentos, materiais, insumos e mobília. Vistoria técnica havia apontado escassez de aparelhos necessários para atendimento ao cidadão.

A decisão é fruto de ação civil pública movida pela promotora Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, da 32ª Promotoria de Justiça do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em dezembro de 2015. No procedimento, constava que a unidade não estava equipada da forma adequada, o que resultava até em piora no estado de saúde dos pacientes.

Por este motivo, o CRM (Conselho Regional de Medicina) e o Conselho Municipal de Saúde realizaram uma vistoria no local, constatando as irregularidades. No dia 15 de outubro de 2018, o município foi condenado com a obrigação de equipar a UPA Coronel Antonino, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 milhões.

O município recorreu da sentença, mas o pedido foi julgado improcedente pela 2ª Câmara Cível do TJMS, em 29 de outubro de 2019. Em maio de 2020, o município interpôs recurso especial, mas foi negado seguimento pelo TJMS. Inconformado, acionou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a decisão. No entanto, ele foi julgado improcedente pelo STJ no dia 30 de setembro de 2020.

Assim, após várias negativas, a sentença foi mantida definitivamente e os autos retornaram à Vara de Direitos Difusos para o cumprimento da decisão.