Família de venezuelanos ganhou direito de se refugiarem no Brasil durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), sem ser deportada, conforme decisão da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. O grupo entrou no país no dia 23 de novembro do ano passado, e seguiram para o Posto de Migração da Polícia Federal em Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande, na fronteira com a Bolívia.

Eles tentavam regular a situação migratória, mas o pedido não foi recebido e ainda foram notificados para deixar o país em 60 dias, sob pena de deportação compulsória, com base em  Portaria Interministerial que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada estrangeiros segundo recomendação da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

Em decisão que concedeu a medida liminar, o juiz federal Felipe Potrich entendeu que as penalidades estabelecidas pela Portaria Interministerial encontram-se em absoluto descompasso com os princípios e normas internacionais, constitucionais e legais, notadamente por rechaçar sumariamente qualquer tentativa de reconhecimento da condição de refugiado.

De acordo com o magistrado, a medida, entretanto, inovou no ordenamento jurídico, à medida que impôs restrições e penalidades não previstas na lei em sentido estrito. Na decisão, ele determinou que a autoridade processe o pedido administrativo  para regularização migratória, suspendendo a aplicação das medidas de retirada compulsória previstas na Portaria.