Ir sozinho e pagar com cartão: associação orienta clientes para compras em supermercados de MS

Com novo decreto em vigor deste o último domingo (14), ficou restrito a entrada em supermercados a somente um membro por família para fazer as compras a partir das 20h, quando toque de recolher começa. Apesar da regra valer a partir deste horário, a associação dos supermercados de Mato Grosso do Sul orienta os consumidores […]

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Com novo decreto em vigor deste o último domingo (14), ficou restrito a entrada em supermercados a somente um membro por família para fazer as compras a partir das 20h, quando toque de recolher começa. Apesar da regra valer a partir deste horário, a associação dos supermercados de Mato Grosso do Sul orienta os consumidores para irem às compras sozinhos e que paguem com cartão.

A AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), orienta que os estabelecimentos tentem controlar o acesso de um cliente a cada 10m², para reduzir as chances de propagação do vírus. Confira as orientações aos supermercados, atacadistas e clientes:

  • Disponibilizem o álcool em gel na entrada e em pontos estratégicos nos ambientes de compra;
  • Fazer o controle de acesso dos clientes, assim como acontecia no início da pandemia;
  • Manter o tradicional distanciamento social de 1,5m na entrada, no interior da loja e na fila dos caixas;
  • Se possível, fazer marcações no piso nas filas do caixa;
  • Fazer higienização dos carrinhos e cestas com álcool gel 70%;
  • Ir sozinho fazer compras, mesmo fora do horário do toque de recolher;
  • Pagar com cartão, para evitar contato com dinheiro em espécie;
  • Evitar aglomerações dentro das lojas;
  • Fazer uso obrigatório das máscaras;

Vale lembrar que somente no horário das 20h até 5h, período em que está vigente o toque de recolher, é exigido que apenas uma pessoa por família tenha acesso ao supermercado. A exceção é somente nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Nos demais horários de expediente o acesso e funcionamento é normal obedecendo as regras de biossegurança.

Conforme o decreto, durante os horários e dias de funcionamento, o estabelecimento deverá limitar o atendimento em, no máximo, 50% da sua capacidade e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local. Também fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos mercados.

Durante o fim de semana, os serviços não-essenciais, como comércio, shoppings e restaurantes, funcionam em horários especiais. Os estabelecimentos somente podem funcionar das 5h às 16h aos sábados e domingos. Porém, como os supermercados são considerados serviços essenciais, eles seguem abertos aos finais de semana, mas seguindo as medidas de biossegurança.

Afinal, o que é considerado serviço essencial? 

O decreto com as restrições durante toque de recolher e os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar. No caso dos supermercados e atacadistas, se encaixam na categoria de “indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas” citados como essenciais no decreto.

Confira exemplos:

  • Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
  • Assistência social a vulneráveis;
  • Segurança pública e privada;
  • Defesa civil;
  • Transporte e entrega de cargas;
  • Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Transporte coletivo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
  • Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
  • Fiscalização tributária e aduaneira;
  • Transporte de numerários;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Monitoramento de construções e barragens;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos em geral;
  • Comércio de peças para veículos de toda natureza;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
  • Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços delivery em geral;
  • Drive Thru para alimentos e medicamentos;
  • Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria têxtil e confecções;
  • Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
  • Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
  • Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
  • Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria química;
  • Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
  • Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
  • Parques públicos;
  • Serviços postais;
  • Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

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