Instituição é condenada por atraso em aulas online de concurso para juiz em MS

Empresa terá que restituir valor investido e ainda pagar indenização

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Instituição de ensino foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a uma advogada de Campo Grande, por conta da demora na disponibilização das aulas online de um curso avaliado em R$926,40. Conforme decisão do juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível, a empresa terá que pagar R$ 5 mil e ainda restituir o valor investido.

A advogada Danielly Camargo da Silva explicou que entre 4 de novembro e 3 de dezembro de 2019, foram abertas as inscrições para o 32° concurso para provimento de 10 cargos de juiz substituto, conforme edital do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A prova estava prevista para o dia 9 de fevereiro de 2020. Sendo assim, ela se inscreveu no processo seletivo e adquiriu o curso preparatório junto à instituição de ensino, apontada como referência nacional.

Após garantir a compra, acessou a plataforma online e constatou a ausência da disciplina de Direito Processual Penal. Ela afirma que entrou em contato com a central de atendimento da instituição e foi informada que as demais aulas seriam disponibilizadas em breve, em razão do agendamento das gravações. A advogada notou também, ao acessar o conteúdo do Processo Civil, que estavam faltando as aulas de Recursos. Também houve problemas com a disciplina de Direito Administrativo.

Porém, após acionamento da empresa, foram disponibilizadas as aulas de Processo Civil e Direito Administrativo. Contudo, as aulas faltantes de Direito Processual Penal foram liberadas apenas no dia 7 de fevereiro de 2020, ou seja, dois dias antes da prova. Tal condição impossibilitou que ela pudesse se aprofundar no conteúdo específico, o que causou constrangimento e frustração. Além disso, acabou não obtendo a pontuação necessária na prova.

Neste sentido, acionou judicialmente a entidade de ensino. Ao avaliar o pedido, o juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa. “Na hipótese dos autos, entendo que o dano moral está configurado pela inegável frustração experimentada pela autora, que esperava utilizar dos serviços prestados pela ré para se preparar para o difícil concurso que prestaria e que, vendo frustrado o seu acesso às aulas, por diversas vezes precisou acionar a ré na tentativa de solucionar o problema, inclusive poucos dias antes da realização do certame”.

A advogada garante ainda que vai recorrer da decisão, para que o valor da indenização seja aumentado.

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