Imposto de Renda: casais divorciados devem tomar cuidados ao declarar gastos com filhos

Inconsistências na declaração podem levar à malha fina

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Em 2021, muitos pais e mães podem ter problemas com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, já que houve aumento de 15% no número de divórcios em 2020. É o que mostra um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa os cartórios de notas do país. Ao todo, foram 43.859 pedidos de dissolução matrimonial no ano passado, frente a 38.174 no período anterior. 

Uma das principais dúvidas dos casais divorciados na hora de declarar o Imposto de Renda é sobre os gastos com os filhos. Segundo o contador Daniel Chaves Fernandes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF) e membro da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), primeiramente deve-se entender se o filho é dependente ou alimentando em sua declaração, ou seja, dependente é o filho em que o cônjuge detém a guarda, o alimentando alguém que o contribuinte não tem a guarda, mas paga pensão alimentícia.

“Se a guarda do filho está sob responsabilidade da mãe, ela poderá declará-lo como dependente. O pai, neste caso, irá declarar a pensão paga ao filho e a mãe deve incluir esse valor em sua declaração, como valor recebido por pensão alimentícia”, explica o contador.

De acordo com a Receita Federal, um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos, ou até 24 anos se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior. Também é dependente o filho de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Cada dependente só pode ser incluído em uma única declaração do IR. Lembrando que deixar de declarar uma possível renda dos dependentes, como uma bolsa de estágio, pode levar o contribuinte a cair na malha fina. 

Em outras palavras, todas as deduções permitidas por lei, como saúde, educação e despesas diversas com dependentes, só poderão ser usufruídas por quem detém a guarda do filho. “No entanto, caso a guarda seja compartilhada, ambos podem efetuar as deduções, porém não são aceitas as divisões das despesas”, conclui o Presidente do CRC-DF. 

Em caso de dúvidas, o CFC recomenda que o contribuinte procure o auxílio de um profissional da Contabilidade para evitar erros e inconsistências na DIRPF.

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