Impactos da pandemia: covid deixou 121 crianças de até seis anos órfãs em MS
Projeto de Lei propõe pagar pensão de um salário mínimo para tutores dos órfãos
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A pandemia tem reflexos mais profundos do que se imagina: além dos milhares de mortos pela covid, a doença ainda deixou diversas crianças órfãs em Mato Grosso do Sul. Ao todo, 121 crianças de até 6 anos perderam o pai ou a mãe para o coronavírus no Estado. Um projeto de lei está em discussão para pagar uma pensão especial para as crianças que ficaram órfãs na pandemia.
Os dados são da Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso do Sul), entidade que representa os Cartórios de Registro Civil, e mostram ainda que sete pais faleceram antes mesmo de seus filhos nascerem.
Os dados foram levantados com base no cruzamento do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos pais nos registros de nascimentos e de óbitos feitos nos cartórios desde 2015, ano em que as unidades passaram a emitir o documento diretamente nas certidões de nascimento das crianças recém-nascidas em todo o território nacional.
O presidente da Arpen-MS, Marcus Roza, afirma que os dados levantados ao longo da pandemia ajudaram nas pesquisas sobre a dimensão do vírus no Estado. “Em parceria com a Receita Federal, os cartórios de Registro Civis do Mato Grosso do Sul conseguiram chegar ao número de órfãos, por meio da emissão do CPF na certidão de nascimento dos recém-nascidos”, explica.
Conforme dados levantados pela Associação, 25,6% das crianças de até 6 anos, que perderam um dos pais na pandemia, não tinham completado 1 ano. Já 18,2% tinham 1 ano de idade, 18,2% tinham 2 anos, 14,5% 3 anos, 11,4% 4 anos, 7,8% 5 anos e 2,5% 6 anos. São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Ceará e Paraná foram os Estados que mais registraram óbitos de pais com filhos nesta idade.
As crianças que ficaram órfãs na pandemia podem receber pensão especial, no valor de um salário mínimo, caso o Projeto de Lei incluído no relatório final da CPI da Covid passe no Congresso Nacional. O benefício seria retroativo à data do óbito e pago, para o tutor legal, de acordo com o número de órfãos deixados, com limite de três salários mínimos.
(com informações da Arpen-MS)
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