O Instituto Federal de (IFMS) publicou nesta terça-feira, 9, na Central de Seleção, o edital para concessão de auxílio emergencial para acesso digital de estudantes de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação presenciais.

Podem solicitar o benefício estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

  • estejam com status “em curso” no Sistema Acadêmico (SIGA);
  • possuam renda per capita familiar de até um e meio; e
  • tenham declarado no Questionário Socioeconômico que não possuem acesso à , ou
  • estejam com dificuldade em arcar com as despesas com contratação de serviços de internet.

Não precisam se inscrever os estudantes contemplados com o auxílio os estudantes contemplados no edital 016/2020 que ainda estejam em curso no IFMS e os ingressantes que declararam não possuir acesso à internet no preenchimento do questionário socioeconômico para a matrícula.

A lista dos contemplados que se encaixam nestas situações será publicada no dia 16 de março, na Central de Seleção.

Inscrições – Poderão ser feitas entre os dias 18 de março e 5 de abril. Basta preencher o formulário de inscrição, que será disponibilizado na Central de Seleção e atualizar o questionário socioeconômico.

Caso se encaixe em algum critério de prioridade de atendimento, como beneficiário de programas de transferência de renda ou membro de comunidade indígena e quilombola, o estudante deve anexar os documentos que comprovem a condição.

Aqueles que não possuem acesso à internet podem agendar horário para realizar a inscrição no campus em que está matriculado. O agendamento pode ser feito por e-mail ou por telefone, nos números disponibilizados no edital.

A previsão é que o resultado final, com o nome dos contemplados, seja divulgado no dia 16 de abril.

Auxílio – O valor do auxílio será de R$ 50,00 mensais a ser pago durante o período de suspensão das atividades presenciais.

O pagamento será realizado por meio de depósito bancário, sendo que a conta corrente que deve estar em nome e CPF do próprio estudante, mesmo para os menores de 18 anos.

A concessão do benefício é regida pelo Regulamento de Concessão de Auxílio Emergencial para Acesso Digital, aprovado pela Resolução nº 10, de 3 de abril de 2020, do Conselho Superior (Cosup) do IFMS. (Informações da assessoria)