Um grupo de empresas, bancos e financeiras foram condenados pela Justiça de ao pagamento de mais de R$ 300 mil em indenizações por danos morais, após lesarem consumidores por meio de prática abusiva na venda de produtos de fisioterapia casada com empréstimos. Os autores abordavam idosos, geralmente com pouca escolaridade, e prometiam curas milagrosas por meio dos aparelhos que forneciam.

A condenação é fruto de ação movida pela 25ª Promotoria do Ministério Público Estadual contra a Ladiane Agostinho de Souza – ME, Adeval Negrão – Fabricação de Equipamentos e Aparelhos Eletrônicos – EPP (Fisiolar), Fuji Yama do Brasil – Indústria e Comércio de Produtos Eletroeletrônicos Ltda. – EPP, Raionah – Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Eletrônicos Ltda. – EPP, e os bancos S&B.COM – Intermediações de Crédito Ltda. e Banco Industrial do Brasil S/A.

Conforme inquérito instaurado pelo Ministério Público, as vendas eram realizadas de porta em porta, diante de muita insistência e promessas ludibriosas, induzindo pessoas de idade avançada e de reduzida instrução a adquirirem aparelhos de fisioterapia a preços abusivos, cujos valores eram descontados diretamente da folha de pagamento de benefícios que esses consumidores possuíam junto ao INSS.

Para cativar os clientes, os vendedores garantiam que o produto era voltado para o tratamento de má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito, cansaço nas pernas, bem como era destinado a pessoas idosas. Eles ainda afirmavam que a compra seria parcelada em 36 vezes, sem mencionar o empréstimo bancário.

No entendimento da 25ª Promotoria , a prática “feriu a dignidade dos consumidores idosos e de pouca escolaridade, extremamente vulneráveis, forçando-lhes a contraírem um empréstimo bancário com desconto direto em seus benefícios, para que adquirissem o produto oferecido a preços exorbitantes”.

Sentença

Diante do caso, a Justiça condenou as empresas, os bancos e as financeiras a anularem os negócios jurídicos de compra e venda de produtos fisioterápicos e os contratos de financiamento subjacentes, findos ou em andamento, cuja comercialização se realizou.

O Juiz de David de Oliveira Gomes Filho condenou o grupo ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil para cada consumidor lesado, e a devolver os valores correspondentes aos financiamentos feitos em nome dessas pessoas. Por fim, condenou, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 250 mil a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.