Prestes a ter uma decisão definitiva sobre seu destino dentro do condomínio onde mora, no bairro Tiradentes, o gato Frajola, objeto de desentendimento entre alguns moradores, assinou a própria alegação final perante a 11ª Vara Especial Civil de Campo Grande, em que pede a permanência no local. 

É isso mesmo, de forma simbólica pelo menos, o advogado que representa os moradores que defendem a permanência de Frajola no condomínio, Carlos Henrique dos Santos, incluiu ao final do documento protocolado na Justiça, a patinha do felino em forma de assinatura.

Apesar de curiosa, a “assinatura” do animal não tem valor legal. Segundo um dos autores da ação, o estudante de direito Pablo Chaves, também morador do condomínio, foi cogitado inserir Frajola como parte no processo, mas isso poderia burocratizar e protelar demais a decisão . “Nós colocamos a patinha dele numa folha de papel e depois escaneamos”, explica Pablo.

A decisão final deve sair em meados de janeiro do ano que vem.

Frajola vive no condomínio há 4 anos como animal comunitário

 

Luta de Frajola

Os moradores de um condomínio ingressaram com ação na Justiça para impedir que um gato seja expulso do residencial em Campo Grande. O animal não tem um dono específico e vive no condomínio com cuidados comunitários dos moradores há 4 anos. O atual síndico é contra a permanência do animal e quer retirá-lo do condomínio.

Frajola, como é chamado, tem dois tutores legais e é muito querido no condomínio, porém, não por todos. O processo peticionado detalha que o bichinho é bem tratado pela maioria residente, mas uma minoria abomina o bicho e quer que ele vá embora.

De acordo com o processo que tramita na 11ª Vara do Juizado Especial Central, o gato já foi ameaçado de morte, de envenenamento e, em 2020, moradores chegaram a estourar um rojão na direção do bicho. Preocupados com a integridade do gato, os tutores entraram na Justiça e pediram que ele seja mantido no condomínio em segurança para continuar sendo cuidado, assim como recebendo e dando amor aos cuidadores.
Decisão liminar vigente

Logo depois, em caráter liminar, a decisão do juiz da 11ª Vara do Juizado Especial Central, José Henrique Kaster Franco, estabeleceu que a permanência do animal no condomínio tem base na Lei Complementar Municipal n° 395, de 1° de setembro de 2020, que alterou o Código Sanitário Municipal para criar e regulamentar o programa “Animal Comunitário”.

Na liminar, o juiz cita um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que diz: “os gatos sentem dor, demonstram afeto e possuem a sua vida biológica e psicológica, que não devem ser considerados como coisas, como objetos ou materiais desprovidos de sinais vitais”.

Xingamento e boletim de ocorrência

Conforme o boletim de ocorrência registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol, 15 moradores compraram uma casa para o pet e instalaram próximo ao bicicletário, região onde o gatinho já costumava dormir.

No dia 2 de novembro, o síndico foi até o local e retirou a casinha da sombra, colocando no sol. Outros moradores avisaram Pablo, responsável pela ação e morador do condomínio, que a casinha do Frajola estava no sol. Ele colocou novamente a casa do bichano na sombra e ficou observando para ver se o síndico retiraria de novo do local. 

O morador tentou dialogar, afirmando que existe uma decisão judicial que protege a permanência do gato no local, mas segundo a ocorrência policial, o síndico disse que “nenhum juiz manda no condomínio e quem manda no local é ele”. Além disso, ele ofendeu o morador, chamando-o de “b*sta, advogadozinho de m*rda e covarde”.

Por fim, a casa de Frajola ficou em um quiosque da área comum, mas exposta ao sol e chuva. A polícia vai apurar o caso. O boletim de ocorrência foi registrado como injúria, desobediência de decisão judicial e maus-tratos contra animais.