Uma empresa aérea foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em por danos morais a um engenheiro eletricista de que, por conta do cancelamento do voo, acabou perdendo reunião de trabalho em São Paulo. A empresa recorreu junto ao (Tribunal de Justiça de ), mas teve o pedido negado, conforme publicação do Diário da Justiça desta quarta-feira (24), disponível para consulta pública.

O engenheiro relatou à Justiça que presta serviços para uma empresa em âmbito nacional e, por este motivo, necessita participar de encontros em várias partes do país. Neste sentido, tinha uma reunião agendada em São Paulo para a tarde do dia 27 de novembro de 2019. Assim sendo, procurou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes e comprou passagem para embarcar naquele dia, em Campo Grande, ainda pela manhã.

No entanto, foi surpreendido com cancelamento do voo. Ao questionar a empresa, foi informado que haveria um novo embarque no período da tarde. Porém, houve novo atraso e ele só conseguiu voar no final da tarde, chegando à noite ao aeroporto de Congonhas (SP). Desta forma, perdeu a reunião. Ele então acionou a justiça cobrando R$ 8 mil por danos morais, considerando a falha no serviço e os transtornos sofridos.

Em sua decisão, a juíza Maria Clara Loureiro de Almeida Faracco, da 5ª Vara do Juizado Especial Central, julgou procedentes os argumentos apresentados pelo engenheiro e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A defesa da empresa, por sua vez, disse que o cancelamento e atrasos ocorreram por motivos de força maior, o que afastaria sua responsabilidade a respeito dos transtornos. Houve recurso junto ao TJMS, mas o pedido foi negado.