A PMA (Polícia Militar Ambiental), divulgou, nesta terça-feira (5), o balanço de autuações aplicadas durante o ano passado para causadores de incêndios urbanos e rurais em Mato Grosso do Sul. Quando comparada a 2019, as infrações aumentaram em 157%, e as multas somam R$ R$ 6.232.820,88.

De acordo com o levantamento, no ano passado, 72 infratores, entre pessoas jurídicas e físicas, foram autuados em flagrante pela polícia, enquanto em 2019, o número é de 28 autuados no mesmo período.

Já o tamanho das áreas afetadas por chama proposital foi de 25% a mais em relação a 2019. Ao todo foram 4.365 hectares contra 3.723 do ano retrasado. Nas áreas nativas, o desmatamento sofreu aumento de 2.313%. Nas autuações por incêndios em áreas protegidas, foram 38 hectares no ano passado e 161 hectares em área de vegetação protegida de preservação permanente, que são as matas ciliares, veredas, morros acima de 45Cº e outros. Com relação a área protegida de reserva legal das propriedades o número foi de 52 hectares de vegetação afetada, contra 7 hectares em 2019.

Ainda houve autuação por em 2.023 hectares em canaviais em 2020 e no ano anterior foram 2.706. Em área pastagem, as autuações se deram em área afetada de 236 hectares e 771 hectares em 2019.

Dos 72 autuados do ano anterior, 11 foram em perímetro urbano, enquanto que em 2019 foram 12 em perímetro urbano, das 28 autuações.

Durante o período de seca, os órgãos ambientais determinam medidas para controlar os desastres, porém, nenhum município autoriza queimadas em perímetro urbano em qualquer período. No ano de 2020, o órgão ambiental estadual suspendeu a autorização de queimada por 180 dias, desde o dia 24 de julho, pela Portaria nº 797, de 24 de julho de 2020.

e multa de até R$ 50 mil

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder o processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais

O município que registrou mais valor em autuações foi Costa Rica, com multas somadas de R$ 294 mil, em seguida está as cidades de Ivinhema, Bonito, Anastácio, Taquarussu e Iguatemi.