Campo Grande publica decreto nesta sexta-feira (19) com detalhes sobre o ‘feriadão' antecipado, como medida para frear o avanço do . A antecipação de feriados é uma medida tomada também em outros estados do país durante o cenário de colapso na saúde causada pela Covid-19. Porém, os trabalhadores ficam em dúvida sobre seus direitos com os feriados antecipados. 

Como os dias de descanso foram antecipados, os trabalhadores poderão ficar em casa sem ter os dias descontados, ou seja, funcionará como um feriado normal. Porém, quando chegar a data em que o feriado deveria acontecer, por exemplo, no dia 21 de abril, os funcionários devem trabalhar, como explica o presidente da CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) de , Adelaido Vila. 

“A folga foi antecipada, será antes do dia 21 de abril (Tiradentes). Então, quando chegar o dia 21 não será feriado. Ele não vai ter prejuízo no seu descanso. Ele vai poder folgar agora, vai estar na sua casa, esperamos que guardando o distanciamento”, comenta.

Adelaido comenta que nos dias do feriado antecipado, o trabalhador receberá normalmente, como se estivesse trabalhando. “Ele vai receber normal, como se recebe todos os dias, não tem hora extra. A gente paga indenização quando ele é obrigado a trabalhar no feriado, aí gente compra essas horas. Como ele não vai trabalhar por conta dessa antecipação, todos ficam em casa”, ressalta.

O presidente da CDL frisa que os comerciantes têm passado por dificuldades desde o início da . Ele pede que a população também contribua, ficando em casa durante o feriado antecipado. “O que nos indigna é que estamos fazendo a nossa parte desde o começo, mas lamentavelmente não temos a necessária das festas clandestinas, dos eventos, falta a conscientização da população, deixar de ir no bar”.

Quem trabalha no feriado, recebe? 

Advogados explicam que os trabalhadores que precisam trabalhar durante o feriado antecipado devem ser remunerados em dobro ou receber folga compensatória. É o que diz a advogada especializada em Relações do Trabalho no Diamantino Advogados Associados, Bruna Brito Alexandrino, em entrevista ao Conjur (Consultor Jurídico).

“O funcionário deve acatar a determinação das autoridades e da empresa para não trabalhar nos dias estabelecidos como antecipação de feriado. O empregador deve atentar na importância de cumprir o objetivo legal, que é o isolamento, a fim de que seja preservada a saúde da população e, nessa situação, também evitar situações inoportunas em compensação futura”, disse.

A advogada ressalta que caso a empresa precise do funcionário nesses dias, o trabalhador deverá ser remunerado na forma dobrada ou receber folga compensatória. “É importante lembrar que essas medidas se estendem àqueles que estão na modalidade do trabalho remoto”, esclarece Brito.