A adoção é para muitas crianças e adolescentes uma nova chance de ser feliz. Impedidos de conviver com a família biológica, eles encontram, na nova família, o carinho e atenção que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável. Para incentivar e fomentar a importar do ato de adotar, é comemorado nesta terça-feira, 25 de maio o Dia Internacional da Adoção

Chamando atenção na data, o (Tribunal de Justiça de ) divulgou ao Jornal Midiamax que em MS existem, atualmente, 126 crianças aptas para serem adotadas, sendo 16 em Campo Grande. São também 305 pessoas cadastradas e aptas para adotar no estado

Os dados levantados indicam que 755 crianças e adolescente foram acolhidos no estado e que 178 estão em processo de adoção. Apesar da quantidade de crianças aptas para serem adotadas serem menor que a dos pretendentes, o TJMS explica que muitas vezes essas crianças não são o perfil que o pretendente deseja e, por isso, acabam ficando na fila de adoação nos abrigos. 

Para acelerar o direito de ter uma família às crianças, o TJMS também desenvolve ação para localizar os pretendentes das crianças. A chamada busca ativa tem como objetivo a implementação de estratégias para dar efetividade à garantia constitucional de convivência familiar. Ela pode ser desenvolvida mediante divulgação, com prévia autorização judicial, de dados, imagens e informações sobre crianças e adolescentes que não estão encontrando interessados em recebê-los em adoção.

Campanha

Para reverter este cenário, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com participação do MPMS (Ministério Público do Estado de MS) e Grupos de Apoio a Adoção estão com uma campanha que trata da busca ativa de famílias para adoção em todo o Estado, após esgotadas as possibilidades da criança retornar à família de origem e das buscas sem sucesso por família adotiva pelo SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento).

Assim, pretende-se sensibilizar a sociedade para o perfil especial desses meninos e meninas que, por serem maiores, possuírem alguma patologia ou pertencerem a grupo de irmãos, estão sem perspectivas de inserção familiar.

É defendida a possibilidade de aproximação e desenvolvimento de laços efetivos com vistas à adoção, independentemente da idade ou eventual condição de saúde, rompendo preconceitos e mitos.

Conforme registros do SNA, atualmente existe significativo número de acolhidos no Estado de Mato Grosso do Sul aptos à adoção, mas que ainda não conseguiram família substituta, pois a preferência das famílias habilitadas é por crianças mais novas e saudáveis, o que não destoa do cenário nacional.

Os interessados na adoção de alguma criança ou adolescente participante da campanha veiculada no perfil institucional dos órgãos envolvidos deverão entrar em contato com o Núcleo de Adoção da Vara da Infância e Adolescência da respectiva comarca, pelos telefones indicados, para que obtenham mais informações.

Como adotar uma criança no Brasil

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância (É possível consultar os endereços aqui). Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.