Para voltar às aulas presenciais em as escolas da rede pública e privada terão que cumprir uma lista infindável de medidas de biossegurança para a prevenção de contágio do . As exigências fazem parte do decreto publicado pelo município na última quarta-feira (27), em edição suplementar do Diário Oficial.

Entre as exigências, está o uso de máscara obrigatório, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou de tecido), ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas), ou sempre que estiverem sujas ou molhadas, coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições.

Além de observar a troca nos intervalos, o decreto também diz que as escolas deverão fornecer, excepcionalmente, máscaras descartáveis para utilização em casos de ausência desse acessório.

Ainda segundo a medida publicada pela prefeitura, os trabalhadores e estudantes devem ser instruídos quanto ao uso correto da máscara, ressaltando que a OMS e o UNICEF recomendam que crianças de até cinco anos de idade não devem usar máscaras como medida preventiva contra a Covid-19.