A Prefeitura de publicou na edição desta terça-feira (09) do Diário Oficial do município a rescisão de contratos de casas populares com dois contemplados.

Conforme a publicação, o motivo foi a constatação de ocupação irregular de outros moradores nos . A justificativa se baseia na Lei Municipal que regula a habitação popular em :

“Art. 36. A Agência Municipal de Habitação adotará as medidas administrativas que entender necessárias para a rescisão contratual e retomada do imóvel que esteja sendo ocupado irregularmente por terceiro.

§ 1º Para os fins deste artigo está autorizada a:

a) promover a e efetivar a notificação do ocupante para desocupação do imóvel no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

b) não acatada a notificação, fica de imediato autorizada a promover as medidas judiciais cabíveis”.