O STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo) de Campo Grande busca alternativas para barrar cobranças de multa por atraso dos motoristas feita pelo Consórcio Guaicurus, que pode chegar a R$ 3 mil.

Motoristas relataram ao Jornal Midiamax que receberam notificações do Consórcio Guaicurus de cobrança que pode chegar a até R$ 3 mil, solicitando justificativas para atrasos em corridas. 

Esses trabalhadores alegam que obras pela cidade geram a necessidade de se reduzir a velocidade ou até mesmo buscar rota alternativa, que acaba provocando atraso nos horários previstos de chegada e saída.

Dessa forma, o diretor-financeiro do STTCU, William Alves, explicou que os motoristas estão sendo notificados e podem justificar os atrasos. Entretanto, o sindicato irá buscar forma de alterar a legislação, que hoje favorece o Consórcio Guaicurus. “Temos uma reunião hoje à tarde com o presidente da comissão de trânsito da Câmara Municipal, o vereador Alírio Villassanti, e com representante da [Agência Municipal de Trânsito] para alterar a Lei”, explicou.

Em nota, o Consórcio Guaicurus informou que “solicitou à Agetran que motoristas não sejam multados se o atraso nas viagens for em decorrência das obras que tumultuam o tráfego de veículos”.

Cobrança

O representante do sindicato alerta que já havia avisado aos trabalhadores de que uma hora a cobrança de multas iria acontecer. “Já vínhamos falando que ia chegar a hora que iam cobrar multa dos motoristas”, disse.

Ainda conforme o sindicalista, uma das alternativas será incluir um dispositivo na legislação que suspenderia a cobrança enquanto houver obras na região central da cidade. “Hoje à tarde tem reunião. Fizemos comissão com 3 motoristas de cada empresa mais o sindicato, além do vereador presidente da comissão de trânsito e da Agetran para  encontrar a melhor maneira de decidir sobre essas autuações”, concluiu.

Pressão do Consórcio Guaicurus

Conforme noticiado na época pelo Jornal Midiamax, o Consórcio Guaicurus teria usado o sindicato dos motoristas para pleitear seus próprios interesses, incentivando paralisações para que trecho da lei que estipula que a Agetran pode multar o Consórcio Guaicurus por atrasos no itinerário fosse revogado.

Apesar das notificações de cobranças em que constam valores aos motoristas, a lei deixa claro que a multa administrativa imposta pela Agetran por atrasos, por exemplo, terá que ser paga pelo Consórcio. É o que diz o inciso 5º do artigo 35º da Lei 6.481: “Os valores das multas deverão ser pagos exclusivamente pela concessionária, independentemente de quem tenha dado causa à infração”.