Precisa viajar? Saiba o que muda com as novas regras para uso de máscaras em aeroportos

As novas regras decretadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deixarão mais rígidas a medida de uso de máscaras em aeroportos, a partir desta quinta-feira (25). Os protetores faciais, que protegem contra a infecção pelo coronavírus, precisam estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Confira as mudanças: Máscaras […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

As novas regras decretadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deixarão mais rígidas a medida de uso de máscaras em aeroportos, a partir desta quinta-feira (25). Os protetores faciais, que protegem contra a infecção pelo coronavírus, precisam estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Confira as mudanças:

Máscaras que não serão aceitas:

  • Máscaras de acrílico ou de plástico
  • Máscaras com válvula, mesmo que sejam as N95/PFF2
  • Lenços ou bandanas de pano
  • Máscaras caseiras feitas com material que não seja considerado de proteção, segundo a ABNT de número PR 1002. Como por exemplo, as máscaras de apenas uma camada de tecido, ou qualquer uma feita de paetê, de tricô ou crochê
  • Protetores faciais, os face shields,  usados sem máscara por baixo

E quais são as permitidas?

  • Máscaras de pano que sigam as recomendações da ABNT. Aqueles que utilizam o material considerado de proteção pela instituição e feito com duas camadas. Em geral, elas precisam ter sido feitas com material como tecido plano ou malha, em duas camadas, com conjunto de alças que as seguram e a mantêm posicionadas cobrindo o nariz, a boca, o queixo
  • As máscaras N95 e FPP2 sem válvula

Quando o uso não é obrigatório?

O uso de máscara não é obrigatório para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou qualquer outra deficiência que as impeça de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica e para crianças com menos de 3 anos de idade.

Em outros casos, só é permitido retirar a máscara para beber água, dentro de avião e nas praças de alimentação dos aeroportos, respeitando a distância de pelo menos 1,5 metro das outras pessoas.

Já dentro da aeronave, somente é permitido tirar o equipamento de proteção para beber água. No caso de alimentação, só idosos, crianças menores de 12 anos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial podem retirar.

Além disso, a Anvisa recomenda que seja feita higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel e manter o distanciamento social quando possível. O órgão também orienta que “o uso, armazenamento, limpeza e descarte adequados das máscaras são essenciais para torná-las o mais eficazes possível”.

Materiais autorizados para máscara caseira:

  • Tecidos 100% algodão, com gramatura de 90 a 210
  • Misturas, cujas composições sejam:
  • 90% algodão com 10% elastano;
  • 92% algodão com 8% elastano;
  • ou 96% algodão com 4% elastano.

Conteúdos relacionados

paciente