Essa inclusão pode acontecer no plenário da Câmara, por meio de destaques, o relator disse, inclusive, que seu voto será a favor disso.

O texto estabelece ainda que, quando o servidor tem um desempenho insatisfatório, será avaliado por um colegiado. Duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas serão suficientes para a abertura do processo administrativo. “Quem tem medo da avaliação de desempenho?”, questionou o relator. “Temos de avançar nesse sentido. A avaliação não é feita só para punir, mas também para avaliar o bom”.

Alguns dos benefícios anulam parte das normas criadas pela reforma da Previdência aprovada em 2019, como a aposentadoria integral para os policiais e agentes penitenciários e socioeducativos, com os mesmos reajustes garantidos aos ativos, que tenham ingressado na carreira até novembro de 2019. O relator também estendeu para essas categorias as possibilidades para cônjuges ou companheiros receberem pensão por morte se o profissional morrer em serviço.

Principais pontos da reforma:

– Permissão para União, Estados e municípios realizarem contratos temporários pelo prazo limite de 10 anos;

– Retomada de aposentadoria integral para policiais;

– Possibilidade de pareceria privada para execução de serviços públicos por Estados e municípios;

– Possibilidade de redução de 25% de jornada e salário de servidores em caso de crise econômica;

– Corte de “penduricalhos” para servidores da administração pública direta e indireta, ocupantes de cargos eletivos, membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

– Abertura de processo administrativo contra servidor após duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas;

– Definição das carreiras típicas de Estado.