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Cotidiano

Com professor um mês sem dar aula, Justiça faz universidade indenizar alunos

Universidade é condenada a pagar indenização por danos morais a alunos do curso de medicina veterinária
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Em ação movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a Anhanguera foi condenada a pagar indenização por danos morais a alunos do curso de medicina veterinária por má prestação de serviços educacionais em .

Conforme a Defensoria, os acadêmicos, que em sua maioria estudavam com amparo de recursos do e Prouni, apresentaram à instituição reclamação em relação à prestação do serviço educacional quanto à disciplina de Patologia Clínica.

Segundo relatos dos assistidos, houve a junção indevida de turmas que estavam em estágios diferentes da graduação, contudo, a disciplina estava prevista na grade curricular para ser cursada apenas para as turmas mais avançadas. Além disso, a professora titular da disciplina faltou inúmeras vezes, a ponto de ficar quase um mês sem dar aulas. Nesse período, a Universidade não se prontificou a escalar um professor substituto.

Alunas e alunos ainda questionaram a qualidade do conteúdo ministrado nas aulas, com a formalização de diversas reclamações na coordenação do curso e no departamento de controle acadêmico (DCA), mas os problemas não foram resolvidos.

A situação foi tão grave que dos 17 tópicos que constavam no conteúdo programático da matéria apenas 10 foram efetivamente ministrados, o que resultou na reprovação de mais de 60% dos alunos.

“Como não houve consenso na tentativa de solução extrajudicial, a Defensoria, por meio do Nuccon, ingressou com ação coletiva em favor dos alunos prejudicados, tendo o pedido de liminar sido concedido pelo Judiciário para obrigar a Universidade a disponibilizar nova turma da disciplina reclamada”, destacou a defensora Jane Inês Dietrich.

A liminar foi cumprida no curso do processo pela instituição, porém, após ser proferida a sentença, a Universidade foi condenada a indenizar por danos morais alunas e alunos prejudicados no valor de R$ 5 mil a cada acadêmico, com juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic a contar da publicação da sentença.

Também foi condenada a ofertar, sem custos adicionais, a disciplina Patologia Clínica Veterinária ministrada no período de 2015/II aos acadêmicos então matriculados no 5º e 6º semestres do curso. A sentença ainda está sujeita a recurso.

Em resposta à solicitação do Jornal Midiamax, a Uniderp disse que “irá se posicionar sobre o tema na esfera jurídica, pois o processo ainda está em andamento.”

*Matéria editada às 16h43 de 15/09/21 para inserir posição da universidade.

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