A partir da desta segunda-feira (12), novas as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro passam a ter validade. Alteração vão de de uso do farol, cadeirinha infantil e renovação de CNH. Para ajudar condutores, equipes do Batalhão de Trânsito de MS e a Sociedade Brasileira de Ortopedia realizam ação de orientação no cruzamento da avenida Afonso Pena com rua 25 de Dezembro, em , na manhã deste sábado (10).

Os motoristas que passam pelo local recebem orientação com panfletos sobre as mudanças, principalmente, em relação ao transporte de crianças. O novo texto da Lei prevê a ampliação de sete para 10 anos a idade o uso obrigatório do dispositivo de segurança.

A exceção da obrigatoriedade do item se encaixa apenas em crianças que já atingiram altura de 1,45cm antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o novo CTB, a Lei da Cadeirinha determina que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com o cinto de segurança do automóvel. Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerada infração gravíssima.

A mudança também vale para transporte de crianças em motos a partir dos 10 anos. Conforme a nova redação do art. 244, inciso V, do CTB, dada pela nova lei de trânsito, passa a ser infração gravíssima transportar crianças menores de 10 anos ou que não tenha condição de cuidar da própria segurança, como o uso obrigatório de capacete.  

Confira a Lei na íntegra clicando aqui.