A Prefeitura de Corumbá publicou no Diário Oficial desta terça-feira (9) um decreto que prorroga por mais uma semana medidas de restrições para o enfrentamento da pandemia. Apesar disso, o começará mais tarde nos dias 11 e 12 de junho, por conta do Dia dos Namorados.

Com essa sendo a principal mudança do decreto, nos dias 11 e 12 de junho, o horário de abertura do comércio será estendido até às 20h. Segundo a prefeitura, a medida busca “evitar aglomerações no centro da cidade nestas duas datas”.

Outra mudança é em relação ao horário de funcionamento dos serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, que a partir do dia 8 de junho poderão trabalhar até o início do toque de recolher.

Já as aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, inclusive cursos preparatórios em geral seguem suspensas até o dia 15 de junho, exceto creches da rede privada, as quais poderão funcionar limitados a 50% da capacidade total do estabelecimento.

E segue vedado o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco, tais como balneários, boliche, sinuca e similares, atrações turísticas e culturais e clubes sociais, permitida nestes últimos a prática de atividades esportivas individuais, desde que em locais abertos.

E fica permitida a realização de celebrações religiosas remotas ou presenciais, com 30% da capacidade do local, limitadas ao máximo de 100 pessoas, independentemente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.

Manutenção

Está mantido o funcionamento do comércio geral de bens e serviços das 8h às 18 horas, com exceção dos dias 11 e 12. Até o próximo dia 15 de junho está vedado o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais de Corumbá, compreendidos inclusive os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres.

Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos até às 14h; Distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 20h, e aos domingos até às 14h. Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente.

Já as farmácias podem funcionar diariamente até às 21h, excetuando deste dispositivo os estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, estes podendo funcionar durante o período do toque de recolher; Postos de combustível, até às 21h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar dois estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher.

Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas; Serviços funerários, normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão; Serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão;

Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no presente decreto poderão funcionar até às 21h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher.

O acesso aos locais permitidos de funcionamento será limitado à capacidade máxima de ocupação de 30% e limitada a apenas uma pessoa por família, à exceção das famílias monoparentais ou pessoas que necessitem de auxílio devido à condição física ou psicológica.

Também está vedada a realização de feiras livres em todo o perímetro urbano do município de Corumbá entre os dias 9 e 15 deste mês. A concessionária de serviço de transporte coletivo de passageiros só poderá funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, a fim de garantir a circulação mínima de pessoas para as atividades autorizadas, devendo ainda intensificar as medidas preventivas de higienização.

O Decreto determina ainda que a recepção de hóspedes oriundos de outros países, em qualquer unidade hoteleira, pousadas ou similares, da mesma maneira que, qualquer hóspede que apresente sintomas de síndromes gripais, deverá ser imediatamente comunicada a Vigilância Sanitária Municipal, através dos seguintes e-mails, sob pena de responder por descumprimento de medidas sanitárias de biossegurança: visa.alvara@gmail.com.br e vigilância.sanitaria@corumba.ms.gov.br.

Também fica permitido o funcionamento de conveniências por gradil, entre 8h e 20h, sendo o proprietário responsável pelas medidas de biossegurança, com a finalidade de evitar filas e aglomerações, sendo proibido o consumo no local.

Os salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e afins poderão funcionar das 8h às 18 horas, mas somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas. Fica facultado para as empresas e instituições que desenvolvam serviços não essenciais, conforme descritivo do programa Prosseguir, a adoção de sistema de trabalho home-office.

Está vedada a realização de eventos não recomendados pelo programa Prosseguir, tais como: eventos culturais e sociais; eventos esportivos e de lazer; festividades e celebrações de qualquer espécie que tenham potencial de aglomeração de pessoas. Está permitido o atendimento bancário presencial, limitado a 50% da capacidade da agência, sendo que as medidas de biossegurança deverão ser garantidas pelas instituições, com disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, inclusive organização de eventuais filas, sendo proibida aglomeração de pessoas no recinto.

Fica proibido o funcionamento de todas as áreas comuns dos condomínios abertos, fechados e edifícios, da zona urbana e rural, sob pena de autuação por infração às regras sanitárias. Por outro lado, está permitido o funcionamento de estúdios e academias de ginástica, no período compreendido entre 5h e 20h, tendo um número limitado de até três alunos por educador físico, com o estabelecimento garantindo todas as normas de biossegurança estabelecidas.

Fica permitida a realização de celebrações religiosas remotas, garantindo-se ainda que tais atividades sejam realizadas nas Sedes e Templos das Instituições Religiosas, com a participação de no máximo de oito pessoas, exclusivamente para viabilização das transmissões, sem prejuízo das medidas de biossegurança.