Cartórios em MS farão atendimento às solicitações de pensão por morte e auxílio-maternidade

Solicitações serão feitas junto ao INSS

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Beneficiários de pensão por morte e auxílio-maternidade junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão fazer a solicitação diretamente nos 90 Cartórios de Registro Civil em Mato Grosso do Sul. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, nesta sexta-feira (1º).

O Acordo de Cooperação Técnica — que terá início em 15 de outubro com um projeto-piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país e deverá ter duração de 30 dias — permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio-maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

“Em Mato Grosso do Sul, mais de 90 cartórios disponibilizarão aos cidadãos a possibilidade de solicitar os benefícios do INSS”, ressalta o presidente da Arpen-MS, Marcus Roza. “Como parte da Lei Federal 13.484/2017, que permite a parceria entre os Ofícios da Cidadania e os órgãos públicos, a vida da população será facilitada”, completa.

O convênio também prevê a parceria para a realização de outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.

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