Um arrendatário de uma fazenda, em Bandeirantes, foi multado em R$ R$ 6,3 mil na terça-feira (18) por exploração ilegal de madeira. Ele, que tem 45 anos, efetuou a derrubada de 21 árvores de diversas espécies em uma área de pastagem, sem a licença do órgão ambiental.

O desmatamento foi feito para a mudança no uso do solo de pastagem para o plantio de lavoura. Para esconder a infração, o arrendatário enterrava a madeira no local da derrubada.

O infrator, residente em São Gabriel do Oeste, responderá por crime ambiental, com pena prevista de seis meses a um ano de detenção.

A PMA tem encontrado em propriedades rurais muitas infrações e crimes ambientais cometidos por arrendatários e alerta aos proprietários rurais, que mantenham vigilância sobre suas propriedades.

Há possibilidade inicialmente de os proprietários serem responsabilizados solidariamente, tanto na instância, administrativa (multa ambiental), penal (na coautoria do crime) e, principalmente na instância civil, em ação de reparação dos danos ambientais, especialmente, se os arrendatários não fizerem a recuperação e entregarem as terras com o litígio.

Além disso, caso o arrendatário não seja pego durante o cometimento da infração, diferentemente deste caso, em que ele foi responsabilizado inicialmente de forma direta na parte administrativa, todo o passivo ambiental depois do contrato permanece ao proprietário.

Dessa forma, há que se ter muito cuidado e manter vigilância sempre.