Após cobrar limpeza de imóveis sujos, prefeitura de MS começa a multar proprietários
Desde fevereiro, Prefeitura de Três Lagoas mapeia terrenos baldios e imóveis sujos pela cidade; serviço pode ser feito e cobrado do proprietário
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A Prefeitura de Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande– já está multando proprietários de terrenos baldios, lotes sujos e de construções e casas abandonadas que ignoraram as notificações para limparem as propriedades. O alerta partiu do Departamento de Fiscalização de Obras, que desde fevereiro mapeou as propriedades que demandavam intervenções.
A autorização para emissão de multas foi dada por meio do decreto 108/2021, que determina aplicação de direta de penalidade financeira caso o local fiscalizado seja encontrado sujo ou tenha continuado sem manutenção. O objetivo é reduzir criadouros do Aedes aegypti (transmissor da dengue, zika e chikungunya) e outros animais que possam causar males à saúde.
“Iniciamos em fevereiro a visita de todos os lotes e terrenos baldios de Três Lagoas notificando os donos a limparem no prazo de 15 dias. Com o novo decreto, os proprietários não só precisam limpar o local como mantê-lo devidamente cuidado durante todo o ano. Caso contrário receberão multa automaticamente independente do tempo que aconteceu a fiscalização”, disse Gustavo Wenzel, diretor do Departamento de Fiscalização de Obras.
Em fevereiro, a Prefeitura de Três Lagoas notificou os proprietários para que limpassem as áreas em até 15 dias, sob pena de multa de 1% do valor da propriedade. Se, ainda assim, nenhuma ação fosse tomada, o município poderia fazer a limpeza em casos extremos, quando identificado risco à Saúde Pública, e cobrar o serviço do proprietário multas e taxas de serviço.
A cobrança é feita em Ufim (Unidade Fiscal do Município), atualmente em R$ 5,1051. Apenas a capina e roçada de uma área custa 1 Ufim por metro quadrado –assim, um terreno de 360 metros quadrados geraria custo de R$ 1.837,86.
O custo pode ser ainda maior. Serviços como escavação, carga, transporte e disposição final ambientalmente adequada do resíduo da limpeza custa 35 Ufims por metro quadrado, ou R$ 178,67 por essa metragem.
“Se o fiscal encontrar o terreno sujo independente do prazo, o mesmo será multado com as penalidades previstas em decreto. Por isso, recomendamos a todos os proprietários que fiquem atentos a manutenção de seus terrenos, evitando assim prejuízos desnecessários”, finalizou o diretor.
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