Consta nos autos que o rapaz adquiriu as mercadorias e recebia boletos para quitar os pagamentos. Em novembro de 2019, no entanto, pagou uma prestação com um mês de atraso. Porém, no ato da confirmação, constatou que o valor de R$ 293 havia subido para R$ 329, como consequência das multas pelo atraso.

No entanto, diante disso, ele imaginou que estava tudo regular. Porém, foi negativado no dia seguinte, mesmo após o devido acerto. Ele só descobriu que havia sido incluído na lista dos mal pagadores ao tentar financiar uma moto. Na oportunidade, foi informado pelo vendedor da concessionária o motivo da recusa de crédito.

Neste sentido, juntou os boletos pagos como prova e ingressou com ação na 7ª Vara Cível da Capital. O juízo de primeiro grau considerou o pedido procedente e condenou a empresa que, por sua vez, recorreu ao TJMS. Os desembargadores do TJMS confirmaram a condenação, mas reduziram os danos de R$ 8 mil para R$ 5 mil.