A -MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) determinou, em portaria publicada nesta terça-feira (27), a retomada gradual das visitas presenciais, as atividades de assistência religiosa e outras atividades, nas unidades penais de regime fechado, semiaberto e aberto do estado, a partir de 1º de agosto.

Devido à pandemia da , as visitas presenciais estão suspensas desde março do ano passado. Entretanto, com o avanço da vacinação no Estado, a Agepen determinou a mudança. Porém, para que isso ocorra, a retomada gradual das visitas de forma presencial será controlada, evitando o contato físico entre o preso e o visitante. 

No dia designado para a visita, cada pessoa privada de liberdade poderá receber somente um visitante, desde que este: esteja devidamente cadastrado como visitante, seja maior de 18 anos, devendo apresentar o comprovante de vacinação completa para Covid-19, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única.

Também, não apresente sinais e/ou sintomas relacionados com a Covid-19 (estado febril, tosse, cefaleia, entre outros); esteja munido de máscara para seu uso pessoal; não esteja portando qualquer tipo de alimento, roupas, produtos de higiene, materiais de limpeza e demais pertences. 

O acesso de visitantes às unidades penais será em grupos, por dia, sendo o tempo de duração de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas, de acordo com as peculiaridades de cada unidade, para cada grupo.

Todo preso terá direito a receber 1 pessoa por visita, sendo permitida até duas visitas no período de 30 dias. A visitação ocorrerá seguindo o horário definido previamente pela Direção da unidade penal para cada pavilhão, devendo ser informado aos visitantes, de modo a evitar aglomerações na portaria da unidade. 

Ainda conforme a portaria, as unidades penais serão equipadas com álcool 70% ou pias com sabão à disposição dos visitantes para a higienização obrigatória das mãos. Durante a visita, deverá ser observado o distanciamento social, evitando-se a aglomeração, bem como o uso obrigatório de máscara individual para custodiados e visitantes. 

Nas filas de entrada, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1,5 metro. Os espaços para acolhimento das visitas serão higienizados e desinfetados antes e após o término destas, de acordo com os protocolos estabelecidos. 

Para a assistência religiosa, será permitida a entrada de no máximo 2 membros de cada instituição, devidamente cadastrados, com a carteirinha vigente e devidamente vacinados, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única. O cronograma deverá ser acordado com a direção da unidade penal local. 

Quanto aos cursos de capacitação, reuniões de grupos de dependência química e outras atividades, será permitida a entrada de no máximo 2 membros de cada entidade, devidamente vacinados, respeitando-se o período de 15 dias após a aplicação da segunda dose ou dose única, devendo seguir as normas de biossegurança.

A visitação poderá ser suspensa temporariamente, diante da presença de cenário adverso em relação ao aumento de novos casos da Covid-19.